Credenciamento
O programa está previsto para começar em 1º de setembro
O investidor interessado em fazer parte do Programa HFT deverá solicitar sua inclusão ao seu participante de negociação pleno (PNP) ou participante de liquidação (PL) (Participante) no qual suas operações são liquidadas e suas eventuais posições, carregadas. Não será permitido o cadastramento de contas de participantes de negociação (PN).
O Participante é o responsável por realizar o pedido em nome do investidor, por meio da abertura de chamado no Serviço de Atendimento da B3, encaminhando também o Termo de Adesão assinado.
Apenas corretoras cadastradas como PNP ou PL podem solicitar a inclusão de seus investidores no Programa HFT, através do link: Abertura de Chamados (Exclusivo PNP ou PL)

O investidor passará a integrar o Programa HFT apenas após a conclusão da requisição pela B3. A comunicação da decisão será feita ao Participante pelo Serviço de Atendimento da B3.
Ao fazer a solicitação, todas as contas do investidor neste Participante serão cadastradas no Programa HFT, inclusive as que forem criadas posteriormente à solicitação. Caso o investidor mantenha seus negócios liquidados por meio de diferentes Participantes, é obrigatório que ele solicite a cada um deles a inclusão no Programa HFT, via abertura de solicitação no Serviço de Atendimento da B3
Serão aceitos apenas investidores que não tenham participado do programa nos últimos 6 meses, contados a partir da data do pedido de credenciamento.
Prazo de solicitação
Investidores que solicitarem a inclusão no Programa HFT durante o período de terça-feira até segunda-feira da semana seguinte, serão cadastrados no programa HFT na segunda-feira subsequente, conforme demonstrado a seguir.
Descredenciamento
A B3 não avaliará os requisitos para entrada e permanência no Programa HFT. Os investidores interessados serão incluídos no Programa HFT conforme regras acima e assim permanecerão até que desejem sair. A exclusão do Programa deve ser feita via abertura de solicitação no Serviço de Atendimento da B3. O investidor deixará de integrar o Programa HFT apenas após a B3 concluir a solicitação e o Participante receber e-mail do Serviço de Atendimento da B3.
Regras de cálculo
Período de Avaliação
O investidor cadastrado no Programa HFT terá acesso aos incentivos do Programa no mês de incidência “M” desde que atinja os requisitos mínimos de ADTV e Percentual Day Trade, de acordo com as fórmulas abaixo, no período que compreende o último dia útil do mês “M-2”, inclusive, e o penúltimo dia útil do mês “M-1”, inclusive, para todos os ativos do Grupo de Ativos.
Volumes oriundos de programas de Formador de Mercado, inclusive delta hedge, não são considerados no cálculo dos requisitos mínimos.
Cálculo do ADTV do Investidor no Grupo de Ativos
Percentual Day Trade do Investidor no Grupo de Ativos
Requisitos mínimos
Tabela de requisitos mínimos
Grupo |
ADTV Minimo (R$ MM) |
%Day Trade Minimo |
Grupo 1 |
25 |
85% |
Grupo 2 |
30 |
85% |
Os tickers que compõe cada grupo do Programa HFT, podem ser consultados através do link: HFT - Cash Equities
Tabelas de preços
Tarifas para investidores que cumprem com os requisitos mínimos
A tarifa aplicada durante o mês de incidência “M” sobre a(s) conta(s) cadastradas no Programa é calculada, para cada Grupo de Ativos, como
Para o mês de incidência “M. os percentuais são calculados dividindo a soma do volume em Reais negociado com todos os ativos do Grupo de Ativos e em cada modalidade (Maker, Taker e Não-Maker, respectivamente) pela soma do volume total em Reais negociado no Grupo de Ativos, no período que compreende o último dia útil do mês “M-2”, inclusive, e o penúltimo dia útil do mês “M-1”, e alocadas na(s) conta(s) cadastrada(s) no Programa.
Em cada mês de incidência, o valor financeiro da tarifa é calculado diariamente multiplicando-se a tarifa pelo volume financeiro negociado por ele em cada ativo que compõe o Grupo de Ativos na(s) conta(s) cadastradas no Programa.
Excepcionalmente, a tarifa que incidirá sobre o volume financeiro total negociado pelas instituições cadastradas no Programa será igual à Tarifa Maker até que o investidor tenha o histórico de 1 mês fechado de negociações no Programa.
Grupo 1
Tipo de Ordem |
Tarifa de Negociação |
Tarifa de CCP |
Tarifa Total |
Maker |
0,00152% |
0,00548% |
0,007% |
Taker e Não Maker |
0,00239% |
0,00861% |
0,011% |
Grupo 2
Tipo de Ordem |
Tarifa de Negociação |
Tarifa de CCP |
Tarifa Total |
Maker |
0,00195% |
0,00705% |
0,009% |
Taker/Não Maker |
0,00260% |
0,00940% |
0,012% |
Não haverá incidência da Tarifa de Transferência de Ativos (TTA).
Tarifas para investidores que não cumprem com os requisitos mínimos
- Faixa 1: investidores que apesar de não cumprirem os requisitos mínimos tenham um ADTV de pelo menos R$20MM e atinjam um Percentual Day Trade de no mínimo 75% serão tarifados em seu volume total conforme a tabela abaixo:
Tarifa de Negociação |
Tarifa de CCP |
Tarifa total |
0,00499% |
0,01801% |
0,023% |
Não haverá incidência da Tarifa de Transferência de Ativos (TTA).
- Faixa 2: investidores que não cumpram os requisitos mínimos nem os requisitos da Faixa 2 serão tarifados em seu volume total conforme a tabela abaixo:
Tarifa de Negociação |
Tarifa de CCP |
TTA |
Tarifa total |
0,00595% |
0,02145% |
0,0026% |
0,030% |