Modelo de Tarifação

Esta política de tarifação será aplicada a operações de empréstimo e compromissadas específicas de título públicos federais com CCP, contratadas entre as partes e registradas em balcão. A tarifa da B3 será baseada em taxa, valor e prazo do contrato. Há quatro variações do modelo de tarifação, sendo eles:

  • Empréstimo de Títulos Públicos Federais pré-fixado;
  • Empréstimo de Títulos Públicos Federais pós-fixado;
  • Compromissada Específica de Títulos Públicos Federais pré-fixada;
  • Compromissada Específica de Títulos Públicos Federais pós-fixada.

A tarifa percentual anualizada será definida conforme a operação e posteriormente utilizada para o cálculo da tarifa em reais. A tarifa será devida pelo tomador no caso de empréstimo e pelo comprador em caso de compromissada.

Cálculo da tarifa percentual anualizada - Empréstimo

O tomador paga a taxa do contrato ao doador pelo empréstimo. Sobre essa taxa calcula-se a tarifa.

Empréstimo pré-fixado

A tarifa percentual pré-fixada será definida como:

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Onde:

i = tarifa a ser aplicada sobre volume e prazo do contrato, cálculo com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

α = percentual de tarifa definido pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Taxa contrato = taxa pré-fixada anualizada, negociada entre doador e tomador, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Floor = tarifa mínima, definida pela B3; com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Cap = tarifa máxima, definida pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal.

Empréstimo pós-fixado

Inicialmente define-se o Indexador acumulado, seguindo as fórmulas:

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Onde:

Índice anualizado = taxas CDI ou Selic, calculadas diariamente, expressas anualizadas com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Valor Índice Diário (DIV) =  calculado com arredondamento de 8 (oito) casa decimais, em formato decimal;

Fator Índice Diário (DIF) = calculado com arredondamento de 16 (dezesseis) casa decimais, em formato decimal acumulado diariamente;

p = % indexador contratado, expresso com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive).

Com o cálculo do indexador acumulado, define-se a tarifa percentual pós-fixada como:

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Onde:

i = tarifa a ser aplicada sobre volume e prazo do contrato, cálculo com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

α = percentual de tarifa definido pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Indexador acumulado = Produtório dos valores acumulados do DIF, calculado com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive). A parcela (252/n) deverá ser truncada em oito casas decimais.

Floor = tarifa mínima, definida pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Cap = tarifa máxima, definida pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal.

Cálculo da tarifa percentual anualizada - Compromissada específica

Vendedor (cede título) remunera o caixa do comprador (aplica caixa) por uma taxa definida entre as partes. Assume-se que o custo da operação é o custo de oportunidade entre 100% do CDI e a taxa de remuneração do caixa.

Compromissada específica pré-fixada

Inicialmente define-se o CDI acumulado, seguindo as fórmulas:

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Onde:

CDI anualizado = taxa CDI, calculada diariamente, expressa anualizada com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Valor Índice Diário (DIV) = calculado com arredondamento de 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Fator Índice Diário (DIF) = calculado com arredondamento de 16 (dezesseis) casa decimais, em formato decimal, acumulado diariamente;

n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive).

Com o cálculo do CDI acumulado, define-se a tarifa percentual pré-fixada como:

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Onde:

i = tarifa a ser aplicada sobre volume e prazo do contrato, cálculo com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

α = percentual de tarifa definido pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive). A parcela (252/n) deverá ser truncada em oito casas decimais;

Taxa contrato = taxa pré-fixada anualizada, negociada entre comprador e vendedor, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Floor = tarifa mínima, definida pela B3; com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Cap = tarifa máxima, definida pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

CDI acumulado = Produtório dos valores acumulados do DIF, calculado com arredondamento de 8 (oito) casa decimais, em formato decimal.

 

Compromissada específica pós-fixada

Inicialmente define-se o Indexador acumulado, seguindo as fórmulas:

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Onde:

Índice anualizado =  taxas CDI ou Selic, calculadas diariamente; expressas anualizadas com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Valor Índice Diário (DIV)  = calculado com arredondamento de 8 (oito) casa decimais, em formato decimal;

Fator Indice Diário (DIF) = calculado com arredondamento de 16 (dezesseis) casa decimais, em formato decimal, acumulado diariamente;

p = % indexador contratado, expresso com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive);

q = indexador próprio;

k = indexador contratado.

Com o cálculo do Indexador acumulado, define-se a tarifa percentual pós-fixada como:

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Onde:

i = tarifa a ser aplicada sobre volume e prazo do contrato, cálculo com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

α = percentual de tarifa definido pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Indexador acumulado = Produtório dos valores acumulados do DIF, calculado com arredondamento de 8 (oito) casa decimais, em formato decimal;

n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive). A parcela (252/n) deverá ser truncada em oito casas decimais;

Floor = tarifa mínima, definida pela B3; com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal;

Cap = tarifa máxima, definida pela B3, com arredondamento em 8 (oito) casas decimais, em formato decimal.

Cálculo da tarifa em reais

Na fórmula de cálculo da tarifa em reais, altera-se apenas o valor da tarifa percentual (i) calculada nos itens anteriores:

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Onde:

LF = valor a ser pago, no período, em reais, arredondado na segunda casa decimal;

Q = quantidade de ativos;

C = cotação do ativo-objeto, segundo preço de mercado Anbima, em D-1 do início do contrato;

i = tarifa, em formato decimal, conforme definido na fórmula da operação correspondente nos itens anteriores;

n = número de dias úteis compreendidos no período entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive). No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive). A parcela (n/252) deverá ser truncada em oito casas decimais.

 

Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.