O detalhamento das Regras de cálculo e tabela de preços das Opções de política monetária podem ser consultadas no capítulo 6 do documento de tarifação disponível em Derivativos | B3
Família de produtos
Os contratos derivativos listados são agrupados em famílias de produtos, baseadas em cada ativo subjacente. Para uma mesma família, serão aplicadas as mesmas tabelas de preços.
Componentes
A tarifação para o Contrato de Opções de Política Monetária é composta por emolumentos e tarifa de registro
ADV Diário
Os componentes das tarifas serão determinados em função do ADV diário, ou seja, da quantidade de opções negociadas em cada dia. O ADV diário é consolidado no comitente ou em sua conta máster (se houver) dentro de um mesmo participante. Caso o comitente possua vínculo de repasse, a consolidação ocorrerá no nível do participante-destino. Caso a negociação seja realizada por conta e ordem, a quantidade negociada não será consolidada para o cálculo do ADV.
Agrupamento de séries compradas de mesmo vencimento
Quando o investidor compra mais de uma série em um mesmo dia, para o mesmo vencimento, as quantidades negociadas não caracterizadas como day trade em cada conta final são agrupadas para fins de tarifação,
Do mesmo modo, para compor o ADV diário de cada comitente, também será considerada a quantidade agrupada de contratos comprados que não sejam caracterizados como day trade de cada conta final. O cálculo da quantidade de contratos a ser considerada para o ADV é feito da seguinte forma:
i. primeiro, somam-se as quantidades compradas não caracterizadas como day trade de uma mesma série e vencimento em todos os negócios de uma mesma conta final;
ii. o valor a ser utilizado para o ADV será o maior entre as somas efetuadas no passo anterior para cada um dos vencimentos de cada conta final.
Assim, a fórmula que determinará o ADV será a seguinte:
Onde:
= ADV diário de cada comitente ou conta máster;
= soma da quantidade de contratos comprados e vendidos caracterizados como day trade em todas as contas de um mesmo comitente ou conta máster;
= soma da quantidade de contratos vendidos não caracterizadas como day trade em todas as contas de um mesmo comitente ou conta máster;
i = índice que denota cada uma das contas finais em um mesmo comitente ou conta máster;
j = índice que denota cada um dos vencimentos negociados em uma mesma conta final;
k = índice que denota cada uma das séries negociadas em uma mesma conta final;
= quantidade de contratos comprados não caracterizados como day trade de uma mesma série e vencimento, em uma mesma conta final, em negócios diferentes.
Custo Unitário
O valor dos emolumentos e da tarifa de registro será calculado de forma diferenciada de acordo com a natureza da operação, conforme fórmulas abaixo.
Valor do Ponto em moeda estrangeira
Os valores do ponto em dólar americano devem ser convertidos em reais pela PTAX de venda do último dia útil do mês anterior. Os valores do ponto em euro devem ser convertidos em reais pela cotação do euro de venda do último dia útil do mês anterior. Os valores do ponto em peso mexicano devem ser convertidos em reais pela cotação de venda do último dia útil do mês anterior.
O resultado também deve ser arredondado em duas casas decimais.
Lançador da opção (Vendedor)
Onde:
P¯ = valor em pontos para emolumentos e tarifa de registro calculados em função do ADV diário
% Prêmio = percentual calculado para cada operação, dividindo-se o valor do prêmio negociado entre as partes (em pontos) pelo tamanho do contrato da opção, também em pontos (payoff):
VP = Valor do ponto em reais (R$).
O custo unitário obtido por meio das fórmulas, em reais, deve ser arredondado em duas casas decimais.
Cap relativo (Vendedor)
Onde:
= valor da soma de emolumentos e tarifa de registro após a aplicação do cap;
= valor da soma de emolumentos e tarifa de registro calculados conforme “Lançador da opção (Vendedor)” acima
% Prêmio = percentual calculado conforme item “Lançador da opção (Vendedor)” acima.
VP = Valor do ponto em reais (R$).
Titular da Opção (Comprador)
Onde:
P¯ = valor em pontos para emolumentos e tarifa de registro calculados em função do ADV diário
% Prêmio = percentual calculado para cada operação, dividindo-se o valor do prêmio negociado entre as partes (em pontos) pelo tamanho do contrato da opção, também em pontos (payoff):
VP = Valor do ponto em reais (R$).
O custo unitário obtido por meio das fórmulas, em reais, deve ser arredondado em duas casas decimais.
Cap Relativo Comprador
Onde:
= valor da soma de emolumentos e tarifa de registro após a aplicação do cap;
= valor da soma de emolumentos e tarifa de registro calculados conforme “Titular da Opção (Comprador)” acima
% Prêmio = percentual calculado conforme item “Titular da Opção (Comprador)acima.
VP = Valor do ponto em reais (R$).
Agrupamento de séries
Em caso de compra de opções com o mesmo vencimento, realizadas no mesmo pregão, na mesma conta final, mas em séries diferentes, os contratos de operações não caracterizadas como day trade deverão ser consolidados para fins de tarifação.
Política de Incentivo para operações Day trade
O valor das operações caracterizadas como day trade será calculado multiplicando-se o percentual de redução ao custo unitário calculado.
Ressalta-se que, para operações caracterizadas como day trade, não serão considerados o agrupamento de séries nem os valores máximos
O resultado será arredondado em duas casas decimais.