Sobre o valor em custódia
O valor em custódia para programas de Depositary Receipts será calculado considerando o somatório do volume de todas as contas de um Depositário de Depositary Receipts – DRs, em um único custodiante. Será aplicado um percentual (pro rata mês), de forma progressiva, sobre o valor em custódia de cada investidor, conforme faixas definidas a seguir
| Valor (R$ milhões) | Tarifa de custódia para programas DR (ano)1 | |
|---|---|---|
| De | Até | |
| 0 | 0,115 | 0,02500% |
| 0,115 | 0,230 | 0,02000% |
| 0,230 | 0,345 | 0,01000% |
| 0,345 | 1,95 | 0,00650% |
| 1,95 | 19,5 | 0,00360% |
| 19,5 | 195 | 0,00160% |
| 195 | 1.950 | 0,00125% |
| 1.950 | 19.500 | 0,00100% |
| 19.500 | 50.000 | 0,00075% |
| Acima de 50.000 | 0,00025% | |
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.