As tarifas abaixo são aplicáveis aos Agentes de Custódia:
| Tipo de Investidor | Taxa por Voto à Distância |
|---|---|
| Pessoa física residente | R$ 0,00 |
| Instituição depositária emissora de Depositary Receipts | R$ 3.104,92 |
| Demais investidores | R$ 77,06 |
Observação: o valor total máximo a ser cobrado por agente de custódia, conforme o tipo de investidor indicado na tabela acima, será limitado a R$3.104,92 por assembleia.
=
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.