Tarifação aplicável a |
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Taxa de negociação, taxa de liquidação e taxa de registro
Tipo de Investidor | Negociação1 | Liquidação1 | Registro1 | Total1 |
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Pessoas físicas e demais investidores | 0,0050% | 0,0250% | - | 0,0300% |
Fundos e clubes de investimento locais²; | 0,0050% | 0,0180% | - | 0,0230% |
1 Sobre o valor financeiro da operação, de cada investidor (comprador e vendedor).
2 Para fins de suas Políticas de Tarifação, a B3 considera como Fundos e Clubes de Investimento Locais aqueles investidores cujas atividades econômicas cadastradas no Sincad são: 203.00, 501.00, 501.01, 501.02, 501.03 e 701.00
3 As operações de ETF de Renda Fixa não estão sujeitas ao "método progressivo para todos os comitentes", sendo a taxa de negociação sempre 0,0050%.
Faixas de volume para daytrade
As operações realizadas nas soluções de negociação de grandes lotes são tratadas da mesma forma que negócios oriundos do livro central, inclusive sujeitas a tabela diferenciada de operações daytrade.
As definições e regra da apuração de volume day trade podem ser encontradas no ofício circular 189/2023-PRE no item 1.3
A tabela de day trade pode ser encontrada no mesmo ofício circular e na página “Tarifas de Ações e Fundos de Investimento/À vista”.
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12: As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.