Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes – Ciclo 2024. Programa de Onboarding
Esta política é válida a partir de 23 de outubro de 2024 e permanecerá vigente até 30 de junho 2025
.Propósito
Apresentamos o Programa de Onboarding, uma oportunidade exclusiva para investidores não residentes que desejam estabelecer suas operações na B3, a maior bolsa de valores da América Latina. Desenvolvido com o objetivo de incentivar seu sucesso, esse programa oferece uma série de benefícios imperdíveis.
Ao participar do Programa de Onboarding, você terá acesso a pontos que podem ser utilizados como descontos nas taxas de negociação e pós-negociação de produtos específicos.
Credenciamento
Para aderir ao programa, basta assinar o Termo de Adesão disponível no final da página. No termo, é essencial destacar os contratos derivativos e os ativos do mercado à vista de renda variável de interesse do investidor, de acordo com a lista de Produtos Elegíveis.
O participante de negociação (PN) ou o participante de negociação pleno (PNP) deve encaminhar o Termo de Adesão da Firma à B3 e será responsável por verificar se possui autoridade para representar a empresa. Isso pode ser feito abrindo um chamado no Portal Atende B3, na seção "Programa de Incentivo para Novos Operadores - Ciclo 2024", acessível em: atendimento.b3.com.br/programadeincentivo
Após o envio, analisaremos o pedido de adesão e, caso todos os requisitos sejam cumpridos, informaremos ao PNP, PL ou PN sobre a resolução da solicitação por meio de e-mail ou mensagem automática
Elegibilidade
São elegíveis como participantes do Programa de Onboarding quaisquer Investidores Não Residentes (Investidores) que:
(i)operem de acordo com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional;
(ii)operem por meio de contas individuais ou operem por intermédio de contas coletivas;
(iii)não negociaram ou não possuíram posição em aberto nos mercados administrados pela B3 nos 24 meses anteriores à sua inclusão no Programa de Onboarding. A B3 pode, a seu exclusivo critério e mediante justificativa apresentada pelo Investidor, dispensar dessa exigência Investidores que não tenham consumido toda a pontuação na versão anterior (válida até 06/2023) do Programa de Onboarding;
(iv) não façam parte de grupo econômico ou possuam vínculo de gestão em comum com Investidores que não cumprem o requisito de elegibilidade constante no item (iii) acima.
Prazo para Solicitações
A adesão ao Programa de Onboarding poderá ser feita até 28/06/2024. Em caso de prorrogação do prazo, a B3 comunicará ao mercado informando os novos prazos.
Os investidores interessados em participar formalmente do Programa de Onboarding devem aderir dentro de até 150 dias após sua primeira participação em pregão. Caso ultrapassem esse prazo, a possibilidade de ingresso no programa ficará a critério exclusivo da equipe julgadora da B3, mediante justificativa apresentada pelo investidor e enviada para seu respectivo Gerente de Relacionamento (RM) da equipe internacional.
Descredenciamento
Para saída do Programa Novos Investidores Ciclo 2024 antes do final da vigência, a firma deve enviar um e-mail para o RM respectivo de sua equipe internacional
Regras de Cálculo
O investidor poderá selecionar até 40 ativos, os quais deverão ser especificados no Termo de Adesão, devendo manter o percentual mínimo de 70% em operações day trade nesses ativos, em base de apuração mensal. Se for operar no mercado de opções de ações, poderá indicar até 30 ativos-objeto que irão compor esse grupo de produtos. Para o mercado de derivativos (futuros e opções), não há exigência quanto ao percentual mínimo de operações day trade.
Produtos Elegíveis
São considerados Produtos Elegíveis para fins do Programa de Onboarding os produtos abaixo, cujo interesse deverá ser indicado pelo Investidor no Termo de Adesão.
Grupo de Juros
- Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de um Dia (DI1)
- Contrato Futuro de Cupom IPCA (DAP)
- Opções de Compra e de Venda sobre Índice de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de Um Dia (IDI)
- Operação Estruturada de FRA de DI1 (DIF)
- Operação Estruturada de Inclinação de DI1 (DII)
- Operação Estruturada de FRA de DAP (DAF)
- Operação Estruturada de Inclinação de DAP (DAI)
- Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRC)
- Operação Estruturada de Inclinação de FRC (FRI)
- Operações Estruturadas de Forward Rate Agreement de Cupom Cambial (FRF)
Grupo de Criptoativos
- Futuro de Bitcoin (BIT)
- Operações Estruturadas de Rolagem de Bitcoin em Reais (BT1)
Grupo de Moedas
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (DOL)
- Contrato Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (WDO)
- Operações Estruturadas de Rolagem de Dólar (DR1)
- Operações Estruturadas de Rolagem de Minicontrato de Dólar Comercial (WD1)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Dólar Australiano (AUS)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Dólar Canadense (CAN)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Dólar da Nova Zelândia (NZL)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Euro (EUP)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Franco Suíço (SWI)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Iene Japonês (JAP)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Iuan Chinês (CNH)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Libra Esterlina (GBR)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Lira Turca (TUQ)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Peso Argentino (ARS)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Peso Chileno (CHL)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Peso Mexicano (MEX)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Rande da África do Sul (AFS)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Coroa Norueguesa (NOK)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Coroa Sueca (SEK)
- Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Dólar por Rublo Russo (RUB)
Grupo de Renda Variável
- Ativos do mercado a vista (ações, BDRs, ETFs, units, cotas de fundos, bônus de subscrição, recibos de subscrição, direitos de subscrição)
- Contrato Futuro de Ibovespa (IND)
- Contrato Futuro Míni de Ibovespa (WIN)
- Opções de Compra e de Venda sobre Ibovespa (IBOV)
- Operações Estruturadas de Rolagem de Ibovespa (IR1)
- Operações Estruturadas de Rolagem de Minicontrato de Ibovespa (WI1)
- Opções sobre Ações
- Opções sobre Ações, Opções de BDRs e Opções de ETFs
- Futuros sobre Ações
- Futuro de Small Cap (SML)
- Rolagem do Futuro de Small Cap (SM1)
- Opções de Compra e de Venda sobre Índice Small Cap (SMLL)
Grupo de Commodities
- Contrato Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI)
- Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM)
- Contrato Futuro de Café Arábica 4/5 (ICF)
- Contrato Futuro de Etanol Hidratado (ETH)
Benefícios
Os investidores poderão usufruir dos incentivos até o consumo total da franquia ou por até 18 meses contados a partir da data de cadastramento do Investidor no Programa de Onboarding, o que ocorrer primeiro. A data de inclusão do Investidor no Programa de Onboarding será formalmente indicada pela B3.
Cada contrato ou ativo de renda variável negociado equivale a uma quantidade de pontos, independentemente da natureza, do vencimento, do prazo, do tipo de ativo de renda variável, ou do tipo da opção, de acordo com a tabela a seguir.
Modalidades de acesso | Franquia total (pontos) | Limite máximo de utilização de pontos por produto | |
---|---|---|---|
Modalidade 1 | Investidor que negocie na B3 por meio de conta relacionada à Resolução CMN 2.687. | 40.000 | Sem limite estabelecido |
Modalidade 2 | Investidor que negocie na B3 por meio de conta relacionada à Resolução CMN 4.373, cujas ordens de negociação sejam enviadas de fora do ambiente de co-location da B3, utilizando sistemas próprios, da corretora ou de provedor. | 80.000 | Sem limite estabelecido |
Modalidade 3 | Investidor que negocie na B3 por meio de conta relacionada à Resolução CMN 4.373, cujas ordens de negociação sejam enviadas de dentro da estrutura de co-location da B3, utilizando sistemas próprios existentes em sua(s) unidade(s) de hospedagem contratada(s) diretamente da B3 ou por meio da corretora. | 200.000 | Até 100.000 pontos em um único Produto Elegível |
Tabela de Pontos
Cada contrato ou ativo de renda variável negociado equivale a uma quantidade de pontos, independentemente da natureza, do vencimento, do prazo, do tipo de ativo de renda variável, ou do tipo da opção, de acordo com a tabela a seguir
Produto | Pontos por contrato |
---|---|
Grupo de Juros | |
DI1 | 0,13 |
DAP | 0,23 |
IDI | 0,03 |
DIF | 0,26 |
DII | 0,33 |
DAF | 0,46 |
DAI | 0,46 |
FRC | 0,38 |
FRI | 0,76 |
FRF | 0,76 |
Grupo de Criptoativos | |
BIT | 0,00012 |
BT1 | 0,00024 |
Grupo de Juros | |
DOL | 0,68 |
WDO | 0,14 |
DR1 | 1,35 |
WD1 | 0,35 |
AUS, CAN, NZL, EUP, SWI, JAP, CNH, GBR, TUQ, ARS, CHL, MEX, AFS, NOK, SEK e RUB | 0,23 |
Grupo de Commodities | |
BGI | 0,31 |
CCM | 0,10 |
ICF | 0,66 |
ETH | 0,74 |
Grupo de Renda Variável | |
IND | 0,19 |
WIN | 0,03 |
IR1 | 0,51 |
WI1 | 0,10 |
SML | 0,12 |
SM1 | 0,24 |
Produto | Pontos para cada R$1,00 de volume negociado |
---|---|
Opções de Compra e Venda sobre IBOV | 0,00012 |
Opções de Compra e Venda sobre Índice Small Cap | 0,0012 |
Ativos do mercado a vista (ações, BDRs, ETFs, units, cotas de fundos, bônus de subscrição, recibos de subscrição, direitos de subscrição) | 0,000040 |
Opções sobre Ações, Opções de BDRs e Opções de ETFs | 0,00019 |
Futuro de Ações | 0,00012 |
Apuração do Consumo de Franquia
O consumo da franquia de pontos será apurado pela B3 diariamente e, enquanto existir saldo a ser utilizado, os Investidores estarão isentos de todas as taxas e emolumentos cobrados sobre os produtos indicados no momento da adesão ao Programa de Onboarding até o fim de seu vínculo.
Completado o prazo de 18 meses para utilização do incentivo ou quando da utilização total da franquia de pontos, o que ocorrer primeiro, a B3, após o período de ajustes nos sistemas, passará a cobrar, sobre a conta do Investidor, todas as taxas e emolumentos aplicáveis a cada operação realizada, de acordo com a política de tarifação vigente.
Exemplo
Suponha-se que um Investidor que possua 200.000 pontos tenha negociado, ao final do 10º mês de vínculo, as seguintes quantidades de contratos:
Produto | Contratos Negociados | Situação |
---|---|---|
DI1 | 500.000 | 500.000 x 0,13 = 65.000 pontos |
DOL | 145.000 | 145.000 x 0,68 = 98.600 pontos |
IND | 5.000 | 5000 x 0,19 = 950 pontos |
Até o momento, o Investidor havia utilizado 167.950 pontos da franquia total de 200.000 pontos, podendo utilizar, nos próximos oito meses, uma quantidade de 32.050 pontos, desde que não exceda a quantidade de 100.000 pontos em um único Produto Elegível.
Mais informações sobre credenciamento e programa podem ser encontradas no Ofício Circular
O termo para credenciamento pode ser encontrado no Termo de Adesão