Agente de Custódia

    O Agente de Custódia compreende as instituições responsáveis, perante seus clientes e a câmara, pela administração de contas de custódia próprias e de seus clientes junto ao serviço de custódia da B3.

    São elegíveis a agente de custódia as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos.

    Confira os documentos relacionados:

    Serviços aos Participantes

    Pré-requisitos

    • Estar admitido na B3
    • Conectividade ativa conforme Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3 

    Serviços necessários

    • Cadastro (clientes, ativos e proventos)
    • Controle dos eventos de custódia
    • Empréstimo de títulos
    • Eventos de custódia
    • Informações para investidores
    • Liquidação
    • Recepção de relatórios
    • Registro de clubes de investimento
    • Troca de arquivos

    Serviços Opcionais

    • Sistema de middle e back office
    • Tesouro Direto
    • Troca de mensagens

    Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para RCB-Onboarding@b3.com.br.