Para viabilizar as obrigações assumidas pelo Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2015 (COP 21), foi estabelecida em 2017 através da Lei nº 13.576/2017, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com regulamentações adicionais através do Decreto nº 9.888/2019 e da Portaria Normativa MME nº 56/GM/MME expedida pelo Ministério de Minas e Energia.

Como um dos esforços para cumprir os compromissos assumidos na COP 21, o país estabeleceu metas anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, com o intuito de aumentar a participação de bioenergia na matriz energética brasileira para aproximadamente 18% até 2030.

O Crédito de Descarbonização (CBIO) é um dos instrumentos adotados pela RenovaBio como ferramenta para o atingimento desta meta. Ele será emitido por produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente certificados pela  Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base em suas notas fiscais de compra e venda. Em contrapartida, os distribuidores de combustíveis fósseis possuirão metas anuais de descarbonização calculadas pela ANP, com base na proporção de combustíveis fósseis que comercializam, e adquirir CBIOs é a única forma de atingimento destas metas.

Cada CBIO corresponderá a uma tonelada de CO2 evitado, ele não terá data de vencimento e será retirado de circulação somente quando for solicitada sua aposentadoria. A cada ano os distribuidores de combustíveis deverão solicitar a aposentadoria de CBIOs de sua titularidade em quantidade equivalente às metas de descarbonização que lhe foram estabelecidas.

Emissão de CBIO e o papel da B3

O processo de autorização para emissão e validação das notas fiscais que possibilitam a emissão é feita pelos produtores e importadores de biocombustíveis junto à ANP, sem envolvimento da B3. Obtida a documentação, os emissores devem contratar um Escriturador (Banco ou Instituição Financeira) para realizar a emissão do CBIO e então trazê-lo a registro na B3.

A B3 disponibiliza o ambiente para registro da emissão, negociação e solicitação de aposentadoria do CBIO, no qual Instituições Financeiras acessam cumprindo papel de Escrituradores e/ou representantes de clientes compradores de CBIO.

São disponibilizadas também pela B3 informações estatísticas relativas ao CBIO Por meio das consultas disponibilizadas nessa página. é possível acessar:

  • Volume depositado – volume registrado por dia no período escolhido;
  • Estoque – estoque total diário acumulado;
  • Negociações definitivas – dados referentes as negociações registradas no período escolhido.
  • Aposentadoria – volume de quantidades aposentadas por dia no período escolhido.

Investidores interessados em CBIO, devem contatar diretamente uma instituição financeira de seu relacionamento, já que é necessário o intermédio delas para efetivação da negociação e a B3 não tem permissão para indicá-las. Ainda que não exista restrição quanto ao público passível de adquiri-lo, é válido ressaltar a obrigatoriedade de aquisição do instrumento pelas empresas distribuidoras de combustíveis fósseis como forma de atingir as metas de descarbonização estabelecidas pela Lei nº13.576.