Lei nº 13.576/2017, a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com regulamentações adicionais através do Decreto nº 9.888/2019 e da Portaria Normativa MME nº 56/GM/MME expedida pelo Ministério de Minas e Energia.
Para viabilizar as obrigações assumidas pelo Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2015 (COP 21), foi estabelecida em 2017 através daComo um dos esforços para cumprir os compromissos assumidos na COP 21, o país estabeleceu metas anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, com o intuito de aumentar a participação de bioenergia na matriz energética brasileira para aproximadamente 18% até 2030.
O Crédito de Descarbonização (CBIO) é um dos instrumentos adotados pela RenovaBio como ferramenta para o atingimento desta meta. Ele será emitido por produtores e importadores de biocombustíveis, devidamente certificados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base em suas notas fiscais de compra e venda. Em contrapartida, os distribuidores de combustíveis fósseis possuirão metas anuais de descarbonização calculadas pela ANP, com base na proporção de combustíveis fósseis que comercializam, e adquirir CBIOs é a única forma de atingimento destas metas.
Cada CBIO corresponderá a uma tonelada de CO2 evitado, ele não terá data de vencimento e será retirado de circulação somente quando for solicitada sua aposentadoria. A cada ano os distribuidores de combustíveis deverão solicitar a aposentadoria de CBIOs de sua titularidade em quantidade equivalente às metas de descarbonização que lhe foram estabelecidas.
Emissão de CBIO e o papel da B3
O processo de autorização para emissão e validação das notas fiscais que possibilitam a emissão é feita pelos produtores e importadores de biocombustíveis junto à ANP, sem envolvimento da B3. Obtida a documentação, os emissores devem contratar um Escriturador (Banco ou Instituição Financeira) para realizar a emissão do CBIO e então trazê-lo a registro na B3.
A B3 disponibiliza o ambiente para registro da emissão, negociação e solicitação de aposentadoria do CBIO, no qual Instituições Financeiras acessam cumprindo papel de Escrituradores e/ou representantes de clientes compradores de CBIO.
São disponibilizadas também pela B3 informações estatísticas relativas ao CBIO Por meio das consultas disponibilizadas nessa página. é possível acessar:
- Volume depositado – volume registrado por dia no período escolhido;
- Estoque – estoque total diário acumulado;
- Negociações definitivas – dados referentes as negociações registradas no período escolhido.
- Aposentadoria – volume de quantidades aposentadas por dia no período escolhido.
Investidores interessados em CBIO, devem contatar diretamente uma instituição financeira de seu relacionamento, já que é necessário o intermédio delas para efetivação da negociação e a B3 não tem permissão para indicá-las. Ainda que não exista restrição quanto ao público passível de adquiri-lo, é válido ressaltar a obrigatoriedade de aquisição do instrumento pelas empresas distribuidoras de combustíveis fósseis como forma de atingir as metas de descarbonização estabelecidas pela Lei nº13.576.