3° Quadrimestre/2019

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  • Gravame de Ativo Financeiro Registrado

    A B3, em atendimento à Circular 3.912/18, adapta seu sistema para a constituição de Ônus e Gravames de Ativos Financeiros quando em regime de “Registro”.

    A formalização desses ativos enquanto garantia de operação do mercado financeiro ocorrerá na B3 de forma eletrônica, mediante preenchimento das características do contrato, upload em formato PDF e identificação dos ativos garantidores. Estes serão movimentados para uma conta específica do sistema que garante tanto o bloqueio operacional do ativo quanto a sua formalização jurídica, trazendo segurança e eficiência no processo. A publicidade e eficácia perante terceiros é assegurada pela companhia na qualidade de entidade registradora.

    Com esta implementação a B3 se tornará a primeira instituição a acatar o gravame de Ativos Financeiros quando em regime de Registro e de Depósito centralizado.

    Go live: Setembro/19. 

    Ofícios e Comunicados relacionados:

    Aguardando novas divulgações.

     

  • Duplicatas (Direitos Creditórios)

    Com a publicação da Lei Nº 13.775, no dia 20/12/2018, que criou a Duplicata Escritural, a B3 está adaptando seu sistema para permitir o registro desse ativo. A solução consiste em uma estrutura de registro que permitirá aos nossos clientes executar as operações de cessão com liquidação financeira e constituição de gravame no mesmo ambiente.

    Em breve teremos mais informações sobre esta iniciativa.