Sobre o formador de mercado

O formador de mercado é uma instituição, devidamente cadastrada na B3, que se compromete a manter ofertas de compra e venda de forma regular e contínua durante a sessão de negociação, fomentando a liquidez dos valores mobiliários e derivativos, facilitando os negócios e mitigando movimentos artificiais nos preços dos produtos.

Os formadores de mercado podem ser contratados de 2 formas:

  • Contratação pelo emissor: o emissor do valor mobiliário, neste caso ações e fundos listados, tem a opção de ter um contrato direto com instituições já habilitadas pela B3 como formador de mercado, sendo responsável
  • Autônomo: a B3 conta com diversos programas com o intuito de fomentar ainda mais a liquidez e aumentar o número de instituições atuantes nos valores mobiliários que já contam com a contratação do emissor e garantir que haja instituições atuantes em valores mobiliários no qual não há um emissor definido, como é o caso dos contratos de derivativos.

Em ambos os casos, a B3 oferece benefícios tarifários como forma de incentivo, reduzindo seu custo de atuação e alavancando ainda mais sua participação no mercado. A concessão deste benefício fica a critério das regras do programa em que o participante irá atuar, dispostas em ofícios circulares.

As ofertas do formador de mercado competem em condições de igualdade com as demais ofertas do mercado, com o fechamento de negócios obedecendo aos critérios de melhor preço e ordem cronológica de registro.

Atuação

Os formadores de mercado devem atuar diariamente respeitando os parâmetros de atuação (quantidade mínima, spread máximo e percentual de atuação na sessão de negociação).

Caso o mercado apresente comportamento atípico, com oscilações fora dos padrões regulares (decorrentes de algum fato econômico, catastrófico ou, até mesmo, algum fato positivo totalmente inesperado que altere em demasia o preço do papel), o formador de mercado poderá ter, com consenso da B3, seus parâmetros alterados ou ser liberado de suas obrigações durante a sessão de negociação.

Processo de seleção

Os participantes interessados em atuar como formador de mercado devem primeiro estar cadastrados como formador de mercado na B3. Após este cadastro o participante pode ser escolhido por um emissor para atuar como um formador de mercado contratado ou pode se credenciar em qualquer um dos programas divulgados e gerenciados pela B3. Mais informações sobre requisitos e como se cadastrar encontra-se em: CREDENCIAMENTO

Definição dos parâmetros de atuação

O formador de mercado deverá seguir obrigações que tangem, em especial, sua atuação. Aspectos como quantidade mínima, spread e percentual de atuação na sessão de negociação.

A quantidade mínima diz respeito a mínima quantidade do ativo/derivativo em que o formador de mercado deve ofertar tanto no lado da compra como no lado da venda.

Os preços das ofertas de compra e de venda do formador de mercado devem respeitar um intervalo máximo (usualmente denominado spread), que é definido de acordo com cada ativo/derivativo.

Os formadores de mercado devem cumprir os 2 parâmetros citados acima durante um período específico da sessão regular de negociação, sendo que este período também pode variar de produto para produto.

Estes parâmetros são definidos pelo emissor no caso da contratação pelo emissor e pela B3 no caso dos programas autônomos. Estes parâmetros de atuação variam de produto a produto e são definidos a partir de condições especificas do produto/mercado. Os parâmetros ser encontrados em: “link da nova página Programas listados”.

Regulamentação

A atividade de formador de mercado está regulamentada pela instrução CVM nº 133 de 16 de junho de 2022 e pelo regulamento para credenciamento do formador de mercado nos mercados administrados pela B3.