Opções sobre Futuro BVMF de Standard & Poors 500 (S&P 500)

  • As opções sobre futuro de S&P 500 é um produto da parceria entre B3 e CME Group e assemelha-se ao E-mini Options on S&P 500 Future negociado no CME Group tendo, dentre outras semelhanças, o mesmo tamanho e meses de vencimento. O contrato complementou o portfólio de derivativos de índices da B3 com mais um ativo-subjacente referenciado em ações de um mercado estrangeiro.

    Este derivativo permite que um investidor negocie hoje a expectativa de preço futuro para o portfólio de ações representado pelo Índice S&P 500 – um dos índices de maior representatividade no mercado financeiro mundial.

    Calculado e divulgado pela Standard & Poor’s, o Índice S&P 500 busca refletir um portfólio diversificado de ações blue chips de 500 companhias norte-americanas líderes nos principais setores econômicos (tecnologia, financeiro, saúde, consumo, indústria, materiais e serviços públicos). Consequentemente, o índice acaba por ser também um indicador geral do mercado de ações norte-americano, dado que o valor de mercado das ações cobertas pelo índice equivale a aproximadamente 80% da capitalização de mercado das companhias negociadas na bolsa de ações de Nova Iorque (NYSE).  

  • Objeto de negociaçãoÍndice S&P 500 calculado pela Standard & Poor’s.
    Código de negociaçãoISP
    Estilo da opçãoAmericano.
    Tamanho do contratoContrato Futuro de S&P 500 multiplicado pelo valor do ponto, sendo que cada ponto possui o valor de USD50,00.
    CotaçãoPrêmio da opção, expresso em pontos do Índice S&P 500.
    Variação mínima de apregoação0,25 pontos de índice.
    Lote padrão1 contrato.
    Último dia de negociaçãoSessão de negociação anterior a data de vencimento do contrato.
    Data de vencimento3ª sexta-feira do mês de vencimento da opção. Caso não houver sessão de negociação na bolsa de referência, a data de vencimento será a próxima sessão de negociação estabelecida pela CME Group.
    Meses de vencimentoOpções trimestrais:
    • vencimento em março, junho, setembro e dezembro, tendo como ativo-objeto os vencimentos março, junho, setembro e dezembro, respectivamente, do Contrato Futuro de S&P 500.

    Opções seriais:
    • vencimento em janeiro e fevereiro, tendo como ativo-objeto o vencimento março do Contrato Futuro de S&P 500;
    • vencimento em abril e maio, tendo como ativo-objeto o vencimento junho do Contrato Futuro de S&P 500;
    • vencimento em julho e agosto, tendo como ativo-objeto o vencimento setembro do Contrato Futuro de S&P 500; e
    • vencimento em outubro e novembro, tendo como ativo-objeto o vencimento dezembro do Contrato Futuro de S&P 500.
    Liquidação no exercícioNa data de vencimento, o exercício da opção é realizado automaticamente pela B3, observadas as condições a seguir:
    Opção de compra (call):
    a) Se o resultado da diferença entre o preço de liquidação do contrato-objeto e o preço de exercício, para o comitente titular, for positivo; e
    b) O comitente titular não registrar no sistema de negociação sua intenção de não exercer sua call na data de vencimento.
    Opção de venda (put):
    a) Se o resultado da diferença entre o preço de exercício e o preço de liquidação do contrato-objeto, para o comitente titular, for positivo; e
    b) O comitente titular não registrar no sistema de negociação sua intenção de não exercer sua put na data de vencimento.
    • Instrumento de hedge para um portfólio de ações estrangeiras negociado no mercado local;
    • Instrumento de diversificação de portfólio e alavancagem com exposição a ativos estrangeiros sem os custos e a necessidade de posicionamento em diversos ativos no Exterior;
    • Oportunidades de arbitragem com derivativos baseados no índice S&P 500, ou com os ativos integrantes do índice, negociados no Brasil ou em outros mercados; e 
    • Utilização da infraestrutura de negociação e da Câmara da B3, com negociação do contrato no Brasil e liquidação financeira em reais.