Membro de Compensação de Câmbio – Com Reserva

O membro de compensação compreende as instituições responsáveis como contraparte, perante seus clientes e a Câmara, pela liquidação e pela prestação de garantias referentes às operações próprias e/ou de seus clientes.

São elegíveis a membro de compensação as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos.

O MC de Câmbio com Reversa Bancária deve estar conectado com a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), além da B3.

Confira os documentos relacionados

Serviços aos Participantes

Pré-requisitos

  • Estar admitido na B3
  • Conectividade com a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN)
  • Ter concluído o processo de certificação da mensageria na B3

 Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para RCB-Onboarding@b3.com.br.