O membro de compensação compreende as instituições responsáveis como contraparte, perante seus clientes e a Câmara, pela liquidação e pela prestação de garantias referentes às operações próprias e/ou de seus clientes.
São elegíveis a membro de compensação as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos.
O MC de Câmbio com Reversa Bancária deve estar conectado com a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN), além da B3.
Confira os documentos relacionados:
Pré-requisitos
Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para RCB-Onboarding@b3.com.br.