Oferta subsequente de ações – Follow-on

As ações de uma empresa podem ser ofertadas ao público em uma quantidade determinada por meio de um processo disciplinado por lei e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esse processo compreende várias etapas, que vão desde o levantamento das intenções do mercado a respeito das ações que serão ofertadas até a negociação delas de fato.

Quando uma empresa faz sua primeira oferta pública de ações, essa operação recebe o nome de IPO (Initial Public Offer). Mas se ela já tem o capital aberto e já realizou IPO, as novas ofertas são denominadas subsequentes (follow-on).

 A oferta pública de ações oferece às empresas inúmeras vantagens:

  • Proporciona maior liquidez;
  • Permite investimentos para financiamento de projetos ou outras necessidades;
  • Dá visibilidade no maior mercado de capitais da América Latina.
  • Oferta primária e secundária de ações

    Oferta primária – acontece quando a própria empresa é a vendedora das ações. Neste caso, há um aumento real do capital social da empresa com emissão de novas ações e os recursos resultantes da venda são canalizados para o caixa da empresa e utilizados em investimentos, financiamento de projetos ou outras necessidades.

    Oferta secundária – acontece quando um ou vários acionistas, que podem ser controladores da empresa ou não, colocam seus papéis para a venda. Como são ações já existentes, não há qualquer modificação no capital social da companhia. Neste caso, os recursos financeiros resultantes da venda são canalizados para os acionistas vendedores e não para a empresa.

  • Formas de realizar o follow-on

    Pela Instrução CVM 400 - a oferta é destinada ao público em geral, inclusive aos investidores de varejo, sendo exigida ampla, transparente e adequada divulgação de informações sobre a oferta, as ações ofertadas, a empresa e os demais envolvidos. Tais ofertas públicas devem ser suB3etidas previamente ao registro na CVM e na B3.

    Pela Instrução CVM 476 - a oferta é destinada exclusivamente para investidores profissionais, sendo distribuída com esforços restritos. Adicionalmente, a oferta com esforços restritos é dispensada de registro na CVM e não há obrigação de elaboração de prospecto.

    Em relação ao esforço de venda local dessas ações:

    • elas podem ser oferecidas para, no máximo, 75 investidores profissionais; e
    • adquiridas por, no máximo, 50 desses investidores, sem limite de número em caso de investidores estrangeiros.