Tarifação aplicável a
  • Ações
  • Brazilian Depositary Receipts – BDRs Não Patrocinados (Nível I)
  • Brazilian Depositary Receipts – BDRs Patrocinados (Níveis I, II, III)
  • Bônus de Subscrição
  • Certificado de Depósito de Ações (exceto BDR)
  • Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC
  • Cotas de Fundo de Desenvolvimento do Espírito Santo – Fundes
  • Cotas de Fundos de Índice de Ações – ETF de Ações
  • Cotas de Fundos de Índice Internacional – ETF Internacional
  • Cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa - ETF de Renda Fixa
  • Cotas de Fundo de Investimentos da Amazônia – Finam
  • Cotas de Fundo de Investimentos do Nordeste – Finor
  • Cotas de Fundos de Investimento em Ações – FIA
  • Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII
  • Cotas de Fundo de Investimento Setoriais – Fiset
  • Direitos de Subscrição
  • Outras Cotas de Fundos de Investimento (Instrução CVM 555/2014)
  • Recibos de Subscrição

Taxa de negociação, taxa de liquidação e taxa de registro

Tipo de Investidor Negociação1,2 Liquidação1 Registro1 Total1
Pessoas físicas e demais investidores 0,0050% 0,0250% - 0,0300%
Fundos e clubes de investimento locais3; 0,0050% 0,0180% - 0,0230%

1 Sobre o valor financeiro da operação, de cada investidor (comprador e vendedor).

2 As operações realizadas durante os leilões de abertura, de fechamento e em Ofertas Públicas de Aquisição (OPA), o valor da tarifa de negociação será 0,0070% desde que:
• Não sejam realizadas por fundos e clubes de investimento (que permanecem na regra em vigor);
• Não sejam caracterizadas como daytrade.

3 Para fins de suas Políticas de Tarifação, a B3 considera como Fundos e Clubes de Investimento Locais aqueles investidores cujas atividades econômicas cadastradas no Sincad são: 203.00, 501.00, 501.01, 501.02, 501.03 e 701.00

Obs: Para as operações de exercício de box que forem levadas até o vencimento não haverá cobrança das taxas acima.

Faixas de volume para daytrade

Volume daytrade diário2 (R$ milhões) Negociação1 Liquidação1 Total1
De Até (inclusive)
0 1 0,0050% 0,0180% 0,0230%
1 5 0,0048% 0,0177% 0,0225%
5 10 0,0044% 0,0166% 0,0210%
10 40 0,0042% 0,0158% 0,0200%
40 150 0,0039% 0,0146% 0,0185%
150 300 0,0037% 0,0138% 0,0175%
300 700 0,0034% 0,0126% 0,0160%
700 1.000 0,0031% 0,0114% 0,0145%
1.000 2.000 0,0029% 0,0106% 0,0135%
2.000 3.000 0,0026% 0,0099% 0,0125%
3.000 4.000 0,0025% 0,0095% 0,0120%
Acima de 4.000 0,0023% 0,0087% 0,0110%

1 Aplicadas regressivamente sobre o valor financeiro da operação, de cada investidor (comprador e vendedor).

2 por corretora

Taxas do mercado de renda variável

O arquivo com os valores que o investidor deve utilizar para calcular os custos operacionais devidos pela manutenção e pela realização de negócios de renda variável podem ser encontrados na página “Pesquisa por Pregão”, com o código BVBG.072.01.

Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.