
Tarifação aplicável a |
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Tipo de Investidor | Negociação1 | Liquidação1 | Registro1 | Total1 |
---|---|---|---|---|
Pessoas físicas e demais investidores | 0,003096%2,3 | 0,0275% | - | 0,030596% |
Fundos e clubes de investimento locais | 0,003096% | 0,0200% | - | 0,023096% |
1 Sobre o valor financeiro da operação, de cada investidor (comprador e vendedor).
2 As operações realizadas durante os leilões de abertura, de fechamento e em Ofertas Públicas de Aquisição (OPA), o valor da tarifa de negociação será 0,0070% desde que:
• Não sejam realizadas por fundos e clubes de investimento (que permanecem na regra em vigor);
• Não sejam caracterizadas como daytrade.
3 As operações de ETF de Renda Fixa não estão sujeitas ao "método progressivo para todos os comitentes", sendo a taxa de negociação sempre 0,0050%.
Obs: Para as operações de exercício de box que forem levadas até o vencimento não haverá cobrança das taxas acima.
Volume daytrade (R$ milhões) | Negociação1 | Liquidação1 | Total1 | |
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Pessoa física | Pessoa jurídica | |||
Ate 4 (inclusive) | Até 20 (incusive) | 0,003096%2 | 0,0200% | 0,023096% |
De 4 até 12,5 (inclusive) | De 20 até 50 (inclusive) | 0,0030% | 0,0200% | 0,0230% |
De 12,5 até 25 (inclusive) | De 50 até 250 (inclusive) | 0,0005% | 0,0195% | 0,0200% |
De 25 até 50 (inclusive) | De 250 até 500 (inclusive) | 0,0005% | 0,0175% | 0,0180% |
Mais de 50 | Mais de 500 | 0,0005% | 0,0155% | 0,0160% |
1 Aplicadas regressivamente sobre o valor financeiro da operação, de cada investidor (comprador e vendedor).
2 Esta tarifa está sujeita ao “método progressivo para todos os comitentes”, exceto para ETF de Renda Fixa, cuja taxa de negociação permanece 0,0050%.
Obs: O volume dos ETF de Renda Fixa não somam para o volume daytrade, sendo considerados separadamente.
O valor da taxa de negociação devida pelo comitente será determinado progressivamente, para cada mês-calendário, de acordo com o volume diário médio (ADTV) do mercado à vista de renda variável da B3 apurado no mês calendário anterior.
Faixa de ADTV | Taxa de negociação de referência |
---|---|
Até R$ 9 bilhões (inclusive) | 0,0050% |
De R$ 9 bilhões até R$ 11 bilhões (inclusive) | 0,0040% |
De R$ 11 bilhões até R$ 13 bilhões (inclusive) | 0,0030% |
Acima de R$ 13 bilhões | 0,0020% |
Obs: O volume dos ETF de Renda Fixa não são considerados para este cálculo.
O arquivo com os valores que o investidor deve utilizar para calcular os custos operacionais devidos pela manutenção e pela realização de negócios de renda variável podem ser encontrados na página “Pesquisa por Pregão”, com o código BVBG.072.01.
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.