Sobre a regulação de emissores

A Diretoria de Emissores (DIE) da B3 tem como função a regulação dos emissores listados na B3, em suas vertentes orientadora, normativa e sancionadora, conforme art. 17, § 1º, da Lei nº 6.385/76, bem como no art. 15, § 1º, inciso III, da Resolução CVM nº 135/22. Criada em 2010, tem atuação independente e acompanhada pelo Comitê de Governança e Indicação, um comitê de assessoramento composto por três conselheiros que não ocupam cargos de administração em outras companhias abertas e que responde ao Conselho de Administração da B3.

A área é responsável pela elaboração de regras de acesso de emissores aos mercados organizados da B3, bem como pela aplicação dessas regras. Dentre os documentos e regras que estão sob sua responsabilidade estão:

  • Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão de Valores Mobiliários à Negociação (Regulamento de Emissores)
  • Regulamento de Listagem do Novo Mercado (Regulamento do Novo Mercado)
  • Regulamento de Listagem do Nível 2 de Governança Corporativa (Regulamento do Nível 2)
  • Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa (Regulamento do Nível 1)
  • Regulamento de Listagem do Bovespa Mais (Regulamento do Bovespa Mais)
  • Regulamento de Listagem do Bovespa Mais – Nível 2 (Regulamento do Bovespa Mais – Nível 2)

Para que um emissor (companhia ou fundo de investimento, por exemplo) possa negociar os títulos de sua emissão (ações, debêntures, cotas ou outros) nos mercados organizados da B3, ele deve pleitear sua listagem e a admissão desses valores mobiliários à negociação, bem como cumprir os requisitos dos regulamentos da B3.

Quando concluída a listagem do emissor e a admissão à negociação dos valores mobiliários, a B3 passa a acompanhar o atendimento de suas obrigações com base no segmento de listagem. Se não forem cumpridos, a B3 tem poderes para aplicar as sanções previstas no Regulamento de Emissores ou no respectivo Regulamento de Listagem.