As tarifas de negociação e pós negociação do empréstimo são calculadas pela seguinte fórmula:

Definidos em:
i = valor da tarifa de empréstimo, em bps/ano, calculada conforme fórmula abaixo;
Onde:
- α = percentual de custo, conforme tabela abaixo;
- Taxa Contrato = taxa negociada entre comprador e vendedor;
- Floor = valor mínimo, em bps/ano;
- Cap = valor máximo, em bps/ano.
n = número de dias úteis compreendidos no período:
- Entre a data de contratação (exclusive) e a data de liquidação pelo saldo líquido multilateral (inclusive).
- No caso de renovação, o período considerado é entre a data de contratação (exclusive) e a data de renovação (inclusive).
- A parcela (n/252) deverá ser truncada em oito casas decimais;
Q = quantidade de ativos;
C = cotação do ativo-objeto, conforme estabelecido no contrato;
Resultando em:
LF = valor a ser pago, no período, em reais. Seguindo o arredondamento em duas etapas:
- Arredondamento inicial para 6 casas decimais
- Arredondamento final para 2 casas decimais
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Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.
