Informações

  • Para o empréstimo de ativos, a B3 atua como administradora do serviço e contraparte central de todas as operações, adotando para isso rígidos critérios de controle de riscos e regras para o correto funcionamento do mercado.

    Os empréstimos de ativos são regidos por contratos registrados voluntariamente por vontade comum das partes envolvidas ou compulsoriamente pela B3 em casos excepcionais, para investidores tomadores que ainda assim devem contar com a intenção de um ou mais investidores doadores. Em ambos os casos, as características dos contratos são definidas pelos atributos que a B3 permite a parametrização na etapa de registro de ofertas antes de serem levados em consideração os demais requisitos necessários para validação do contrato.

  • Os ativos admitidos à contratação por meio do serviço de empréstimo de ativos da B3 incluem, além das ações de companhias abertas listadas, ativos autorizados a critério da B3 e depositados na própria Central Depositária de Ativos, livres e desembaraçados de ônus que impeçam sua circulação.

    Atualmente, os ativos elegíveis são:

    • Ações (companhias abertas e listadas na B3);
    • Units (ativos compostos por mais de um tipo ou classe de valores mobiliários);
    • Cotas de Fundos de Índices (ETFs);
    • Cotas de Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagro)
    • BDRs Patrocinados; e
    • BDRs Não Patrocinados Nível I.
    • BDRs de ETF
    • Cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários.
    • Cotas de Fundos de Investimentos em Participações.
  • Confira um quadro resumo de todos os atributos  possíveis das ofertas que a B3 permite registrar através do serviço de empréstimo de ativos:

    Identificação e atributos Descrição Parâmetros
    Código de investidor Identificação obrigatória do investidor beneficiário final Código numérico de cadastro na instituição registradora
    Identificação do ativo-objeto Define o ativo objeto através da identificação Ticker ou ISIN Código de negociação (Ticker) ou ISIN
    Quantidade do ativo-objeto Mínimo de “1” ativo e máximo vinculado à determinação de limite risco da B3 Números inteiros
    Taxa Taxa percentual (anualizada, base 252 dias úteis) capitalização composta que determinará a remuneração do doador e parcela da obrigação do tomador. Permite indicar até ”3” dígitos para representação dos números inteiros e “5” dígitos após a primeira casa decimal. (000,00000)
    Comissão de intermediação Comissão pela prestação do serviço de intermediação pelo participante. (utiliza a mesma metodologia de cálculo da “taxa” na linha acima) Permite indicar até ”3” dígitos para representação dos números inteiros e “5” dígitos após a primeira casa decimal. (000,00000)
    Reversibilidade pelo doador Indica se o doador poderá solicitar a devolução antecipada dos ativos SIM ou NÃO
    Crédito de margem Habilita a utilização dos contratos reversíveis pelo doador como garantia através do crédito de margem SIM ou NÃO
    Data de carência Data a partida da qual o contratos reversíveis pelo tomador poderão ser renovados ou liquidados antecipadamente. DD/MM/AAAA ≤ data de vencimento (caso a data definida seja um feriado, será considerada a data do próximo dia útil)
    Data de vencimento Prazo máximo de vencimento da oferta ou contrato DD/MM/AAAA > data de registro (caso a data definida seja um final de semana ou feriado, será considerada a data do próximo dia útil)
  • Apesar de investidores de diferentes perfis, (pessoas físicas ou jurídicas, incluindo instituições financeiras) terem motivações distintas para contratar esse serviço, é possível identificar as mais comuns. Confira:

    Doador dos ativos

    • Remuneração adicional acertada no início do contrato;
    • É identificado como beneficiário final, ainda que o registro do contrato de empréstimo seja feito por instituição intermediária autorizada pela B3;
    • Quem empresta os ativos não deixa de receber eventuais proventos (juros sobre o capital próprio e dividendos, por exemplo) concedidos pela companhia emissora mesmo que seus ativos estejam temporariamente sobre a titularidade de terceiros.

    Tomador dos ativos

    O tomador do empréstimo garante sua necessidade temporária de possuir determinado ativo para executar suas estratégias de investimento, sendo as mais comuns:

    • Hedge de posições em derivativos sobre o ativo objeto emprestado;
    • Arbitragens da diferença entre os preços dos ativos no mercado a vista e derivativos; e
    • Vendas cobertas com objetivo de beneficiar-se com a queda dos preços do ativo.