Certificado de Depósito Bancário (CDB)

  • Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa, escritural e nominativo, que representa promessa de pagamento, em data futura, do valor do depósito a prazo, acrescido da rentabilidade convencionada.

    É um importante instrumento de captação para os bancos, pois, ao adquirir um CDB, o investidor empresta dinheiro à instituição bancária em troca de remuneração. O CDB é regulamentado pelo Artigo 30 da Lei 4.728/1965 e pelas demais disposições legais e normativas aplicáveis.

    • Possibilidade de obter rendimentos atrelados às taxas vigentes na economia e praticadas pelo mercado.
    • Alíquota decrescente do Imposto de Renda ao longo do período da aplicação, pois a cobrança ocorre apenas no resgate ou no vencimento.
    • Proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que cobre perdas até o limite previsto em regulamentação por cliente (CPF ou CNPJ) em cada instituição financeira.
    • Poderá ser utilizado para garantir outras operações do investidor nos mercados da Bolsa, de acordo com critérios e limites estabelecidos pela B3.