Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título de renda fixa, escritural e nominativo, que representa promessa de pagamento, em data futura, do valor do depósito a prazo, acrescido da rentabilidade convencionada.
É um importante instrumento de captação para os bancos, pois, ao adquirir um CDB, o investidor empresta dinheiro à instituição bancária em troca de remuneração. O CDB é regulamentado pelo Artigo 30 da Lei 4.728/1965 e pelas demais disposições legais e normativas aplicáveis.