1. Chamada de margem: 11/12/2025;
2. Oferta pública de distribuição primária de 16.172.506 ações;
3. Valor financeiro total da oferta prioritária (utilizando o preço de fechamento de R$ 37,10 de 03/12/2025) : R$ 559.999.973,00;
4. As reservas da oferta serão realizadas em Quantidade;
Valor da margem requerida para investidores não institucionais:
| CÓDIGO | Oferta | Tipo | Montante Alocado - Faixa 1 | Intervalo - Faixa 1 (%) | Montante Alocado - Faixa 2 | Intervalo - Faixa 2 (%) |
| CURY | FOLLOW ON | ON | Até R$ 32.000.000,00 | 38,80(*) | Acima de R$ 32.000.000,00 | 100(*) |
(*) Garantias aceitas: somente títulos públicos ou dinheiro.
- Proposta investidores não institucionais com lock-up: valerá a margem requerida de 100%.
- Para investidores institucionais: valerá a margem requerida de 100%.
O preço para o cálculo da chamada de margem:
O preço para o cálculo da chamada de margem será dado por
- Preço_CURY3 = Mínimo[Preço_Máximo_Reserva_CURY3; (1+35%)*(PreçoRef_CURY3)]
Onde:
- PreçoRef_CURY3 é o preço máximo registrado no pregão de 08/12/2025;
- Preço_Máximo_Reserva_CURY3, caso exista, é o preço máximo definido pelo investidor ao qual ele se dispõe a levar a oferta;
- Risco adotado será de 35% referente ao valor do envelope de alta do CURY3 para 3 dias do horizonte de risco, sendo essa a quantidade de dias entre a data do PreçoRef_CURY3 (dia 08/12/2025, três dias úteis anteriores à data de chamada de margem) e a data de precificação da oferta (dia 11/12/2025).
Será adotado um valor máximo para a chamada de margem, por corretora, de 16.172.506 Ações Ordinárias (quantidade total de ações da oferta prioritária) x Preço para o cálculo da chamada de margem da oferta (Preço_CURY3).