Manual de Administração de Risco da Câmara B3.
Seguem na tabela abaixo os parâmetros de Administração de Risco conformeData de atualização: 04/08/2022
Administração de Risco - Parâmetros divulgados | |
Seção do Manual de Administração de Risco - IPN V2 | Parâmetro |
4.3 Monitoramento de risco pós-negociação | |
4.3.2 Saldo operacional | |
4.3.2.1 Risco intradiário do participante de negociação pleno ou participante de liquidação | |
1) n-Maiores Agregações por Documento CORE 2 | Maior ou igual a 2 |
2) n-Maiores Agregações por Documento CORE 0 | Maior ou igual a 2 |
6.1 - Critérios de elegibilidade: A câmara não aceitará a constituição de garantias sobre ativo: ii) Ao qual seja atribuido, deságio máximo, para fins de cálculo de risco dos participantes, superior a um parámetro definido |
maior ou igual a 60% |
6.1.1 - Ativos Elegíveis – Ação e Certificado de depósito de ações (units) | |
3) Número de meses encerrados para cálculo da média de preço de fechamento de cada Ação, UNIT ou ETF aceita em garantia | m1 = 4 meses |
4) Percentual de presença nos pregões | p1 = 100% |
5) Número de meses encerrados para cálculo do percentual de presença nos pregões | m2 = 4 meses |
6) Mediana mínima da quantidade diária de negócios | q = 1.500 |
7) Número de meses encerrados para cálculo da mediana de negócios | m3 = 4 meses |
8) Mediana mínima de volume financeiro diário negociado | v1 = BRL 6.000.000 |
9) Número de meses encerrados para cálculo da mediana de volume financeiro diário negociado | m4 = 4 meses |
10) Volume mínimo do percentual do Free Float considerado | v2 = 1.000.000 |
11) Número de meses encerrados para cálculo do volume mínimo do percentual do Free Float | m5 = 4 meses |
12) Percentual do Free Float | p2 = 100% |
6.1.1 - Ativos Elegíveis – Debêntures | |
13) Avaliação de crédito do emissor por todas as agências de classificação de risco de crédito que o avaliem | r1 = AAA |
14) Prazo médio para vencimento (duration) | y1 = 10 anos |
15) Número de meses encerrados para cálculo da média do volume financeiro negociado | m1 = 12 meses |
16) Média do volume financeiro negociado | v1 = BRL 500.000 |
17) Volume de emissão | v2 = BRL 300.000.000 |
18) Diferença entre a taxa indicativa da debênture e a taxa indicativa do título público de prazo médio (duration) e indexador equivalentes | s1 = 200 bps |
19) Número de meses encerrados para cálculo da presença em pregão | m2 = 6 meses |
20) Percentual de dias úteis negociados | p1 = 25% |
6.3 Limites de aceitação de ativos para constituição de garantia | |
6.3.1 Limites referentes a carta de fiança bancária, CDB, LCI e LCA | |
6.3.1.2 Limite de depósito, por participante ou grupo de participantes, de títulos emitidos por determinado banco emissor de garantias | |
21) Percentual do limite de depósito do banco emissor equivalente ao limite de depósito por participante ou grupo de participantes sob títulos emitidos por esse mesmo banco emissor | p1 = 25% |
6.3.1.3 Limite para depósito via participante de negociação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou membro de compensação ligado ao banco emissor de garantias | |
22) Percentual do limite de depósito do banco emissor equivalente ao limite de depósito via participante de negociação, participante de negociação pleno, participante de liquidação ou membro de compensação ligado a esse mesmo banco emissor | p2 = 0% |
6.3.2 Limites para depósito de CDB, LCI e LCA sem cláusula de resgate antecipado | |
23) Limite para depósito de CDB, LCI, LCA e DEB sem cláusula de resgate antecipado e com data de resgate antecipado a partir de D+1 do depósito no NGA (por participante ou grupo de participantes) | L = BRL 5.000.000 |
6.3.3 Limites para depósito de títulos públicos federais como garantia para terceiros | |
24) Percentual do limite de prestação de garantias para terceiros será declarado restritamente a cada comitente ou grupo de comitentes. | p = 100%; LGTcomitente ≤ BRL 1.000.000.000 |
6.3.4 Limites de aceitação de ação, ADR, cota de ETF e certificado de depósito de ações (unit) | |
25) Parâmetro definido para cada ativo i com base em medida de liquidez | c(i) = 3 |
6.3.5 Limites para utilização de garantias ilíquidas | |
26) Limite de utilização de garantias ilíquidas (por participante ou grupo de participantes) | BRL 7.500.000.000 - Valor do Recurso de Liquidez Utilizado no CORE0 |
6.3.9 – Limite de Títulos de dívida soberana | |
27) Título de emissão do tesouro da Holanda (por participante ou grupo de participantes) | EUR 100.000.000 |
28) Título de emissão do tesouro do Canadá (por participante ou grupo de participantes) | USD 520.000.000 |
29) Título de emissão do tesouro do México (por participante ou grupo de participantes) | USD 2.000.000.000 |
7.4 Estratégia de encerramento | |
7.6 Determinação das medidas de risco | |
7.6.2 Perda transitória | |
7.6.2.1 Necessidades temporárias de liquidez | |
30) Grupos de posições elegíveis à provisão de liquidez | |
Primeiro Grupo | Posições no mercado à vista (a liquidar), no mercado a termo de renda variável, no mercado de opções de renda variável, no mercado de empréstimo de ativos de renda variável, de cotas de ETF de renda fixa e de renda fixa pública, no mercado de operações compromissadas de renda fixa pública, no mercado futuro de ações, no mercado futuro de IBOVESPA, no mercado de futuro de IBOVESPA B3 BR+, e no mercado futuro de Índice de SMALL CAPS. |
7.6.6 Margem mínima para opções | |
31) Delta mínimo definido para posição lançadora de opção | δmin = 10% |
32) Delta mínimo definido para posição titular de opção | δmin = 15% |
7.7 Módulo CORE0 – cálculo de risco de posições alocadas e sob a modalidade de colateralização pelo comitente | |
33) Valor máximo inicial atribuído pela Câmara disponível para utilização como recurso de liquidez para o comitente. | VRLCORE0 = BRL 7.500.000.000 |
7.8 Módulo CORE1 – cálculo de risco de operações não alocadas | |
34) Valor máximo inicial atribuído pela Câmara disponível para utilização como recurso de liquidez para posições não alocadas. | VRLCORE1 = BRL 1.400.000.000 |
7.9 Módulo CORE2 – risco de posições alocadas e colateralizadas pelo participante de negociação pleno ou participante de liquidação | |
7.9.1 Cálculo de risco | |
35) Valor máximo inicial atribuído pela Câmara de recursos de liquidez para posições alocadas e colateralizadas pelo participante. | VRLCORE2 = BRL 2.300.000.000 |