Brazilian Depositary Receipts - BDRs de ETF de Renda Fixa

  • Os Brazilian Depositary Receipts de ETF de Renda Fixa (BDR de ETF de Renda Fixa) valores mobiliários emitidos no Brasil por uma instituição depositária, que possuem como lastro cotas de ETFs de Renda Fixa estrangeiros, ou seja, fundos negociados em Bolsa que buscam refletir as variações e a rentabilidade de índices de renda fixa cujas carteiras teóricas são compostas, majoritariamente, por títulos públicos ou títulos privados. Para emissão do BDR de ETF, o administrador dos ETFs no Exterior deve celebrar um contrato no Brasil com uma instituição depositária, a qual será responsável por emitir os BDRs.

    A instituição depositária tem como responsabilidade garantir que os BDRs de ETF emitidos no Brasil de fato estejam lastreados nos valores mobiliários emitidos no Exterior. Desta forma, a instituição depositária mantém uma conta em um custodiante no Exterior onde permanecem depositados e bloqueados os respectivos valores mobiliários utilizados como lastro dos BDRs de ETF. A instituição depositária deve garantir que não haja qualquer descasamento entre o saldo dos valores mobiliários no Exterior e dos BDRs emitidos.

  • Código de negociaçãoXXXX39
    XXXX = 04 letras maiúsculas que representam o nome da empresa
    39 = número que representa o BDR de ETF
    CotaçãoReais por cota, com 02 casas decimais
    LiquidaçãoFísica e Financeira
    Prazo de liquidaçãoD+2, a partir da data de negociação
    MercadoA vista
    Lote padrão01 BDR
    • Acesso simples a ETFs de Renda Fixa estrangeiros garantindo a exposição a juros de outros países sem a necessidade de pagamento por custos relacionados à remessa de recursos para o Exterior;
    • Possibilidade de elaboração de estratégias, diversificação de investimentos e arbitragem com ativos locais e estrangeiros;
    • Operações são realizadas no Brasil com liquidação feita em moeda nacional, mesmo que o investidor esteja exposto às variações de preços de um ativo estrangeiro.
  • As instituições depositárias podem emitir ou cancelar os BDRs de ETF conforme a demanda dos investidores locais no mercado primário. Por exemplo, se um investidor solicitar a emissão de um BDR de ETF das cotas de um ETF estrangeiro, o mesmo deverá transferir tais cotas que detém deste ETF no Exterior para a conta da instituição depositária também no Exterior. Após esta transferência, e verificado que o saldo do lastro é suficiente, a instituição depositária emitirá os respectivos BDRs no Brasil.

    Os BDRs de ETF, após emitidos, podem ser negociados no mercado secundário através da plataforma da B3 de forma semelhante às ações. Um investidor, ao adquirir BDR, indiretamente passa a deter cotas de um ETF listado e admitido à negociação em outro país, sem que para isso tenha que abrir uma conta em uma corretora estrangeira e tampouco realizar os trâmites de um investimento internacional.

    A B3 é a única entidade administradora de mercados que oferece todos os processos de negociação, liquidação e custódia dos BDRs de ETF no Brasil.

    Quem pode adquirir:

    • Pessoa física
    • Desde que o principal mercado de negociação do ETF seja classificado como “mercado reconhecido”, o emissor dos ETFs que servem de lastro aos BDR esteja sujeito à supervisão por parte da entidade reguladora do mercado reconhecido e que a instituição depositária cumpra com a tradução para o português dos documentos e comunicados sobre o ETF.

    • Investidores qualificados
    • Em qualquer caso.

    Importante:

    É importante que os investidores levem em consideração antes de adquirirem BDRs de ETF de Renda Fixa:

    A B3 não se responsabiliza pelas informações divulgadas pelo emissor estrangeiro nos termos da regulamentação vigente e disponibilizadas em seu site.

    Além disso, ao adquirir BDR de ETF, o investidor deve considerar que não há garantia de que poderá iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no Exterior, relacionados ao BDR, às cotas de ETF subjacentes a este, ao emissor estrangeiro que as emitiu ou aos respectivos administradores e cotistas, inclusive para reparação de eventuais prejuízos envolvendo falhas informacionais, ilícitos de mercado, violação de deveres fiduciários da administração ou quaisquer outros.

    O investidor deverá considerar, ainda, que o Depositário não tem obrigação de iniciar ou aderir a quaisquer ações judiciais, procedimentos arbitrais ou administrativos, no Brasil ou no Exterior, nos termos mencionados anteriormente, nem há a garantia de que possa fazê-lo.

    Quer saber mais?

    Saiba mais sobre ETF em nosso Hub de Educação Financeira da B3 clicando aqui ou pelo site de ETF https://www.etf.com.vc