Fundo de Investimento Renda Fixa (FI-RF)

  • Os fundos classificados como Renda Fixa, devem ter como principal fator de risco de sua carteira a variação da taxa de juros, de índice de preços, ou ambos. Além possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome à classe.

  • Código de negociaçãoXXXX11B
    XXXX = 04 letras maiúsculas que representam o nome do fundo
    11 = número que representa, dentre outros ativos, cotas de fundo
    B= indicativo de negociação em mercado de balcão organizado (quando aplicável)
    CotaçãoReais por cota, com 02 casas decimais
    LiquidaçãoFísica e Financeira
    Prazo de liquidaçãoD+2, a partir da data de negociação
    MercadoA vista
    Lote padrão01 cota
    • Ótima alternativa para quem busca diversificação e investimento com rentabilidade definida;
    • Os fundos são geridos por um gestor especializado;
    • Facilidade de acesso: as cotas do FI RF podem ser compradas e vendidas diretamente pelo investidor no mercado secundário;
  • Fundo Renda Fixa - Curto Prazo

    Aplicação dos seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais ou privados pré-fixados ou indexados à taxa SELIC com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira do fundo inferior a 60 dias; títulos privados de baixo risco; cotas de fundos de índice que apliquem nos títulos públicos federais ou privados pré-fixados ou de baixo risco; operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais.

    Fundo Renda Fixa – Referenciado

    A política de investimento desse fundo deve assegurar que ao menos 95% do seu patrimônio líquido esteja investido em ativos que acompanham, direta ou indiretamente, determinado índice de referência.

    Fundo Renda Fixa – Dívida Externa

    Para estes fundos, 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido deve ser representado por títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União.

    Todo FI RF possui um regulamento que, dentre outras disposições, determina a política de investimento do fundo. Atualmente, a tributação do fundo segue pela tabela regressiva, ou seja, ela é reduzida à medida em que o prazo de aplicação aumenta. A alíquota parte de 22,5% até atingir 15% para quem mantiver o ativo em carteira por mais de 720 dias.

    O FI RF é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que não é permitido ao investidor resgatar as cotas antes de decorrido o prazo de duração do fundo. A maior parte dos FIM tem prazo de duração indeterminado, ou seja, não é estabelecida uma data para a sua liquidação. Nesse caso, se o investidor decidir sair do investimento, somente poderá fazê-lo através da venda de suas cotas no mercado secundário.

    Quem pode adquirir:

    • Pessoa física
    • Desde que no regulamento do fundo conste o público-alvo específico.

    • Investidores qualificados
    • Em qualquer caso.