A comunicação sobre ETFs no mercado brasileiro deve seguir as diretrizes do Anexo V da Resolução CVM 175 e o Guia ANBIMA para Publicidade e Divulgação de Material Técnico para Fundos de Investimento.
Página Eletrônica
Os ETFs devem manter uma página eletrônica de acesso público com informações atualizadas, incluindo:
- Regulamento do fundo;
- Demonstrações financeiras;
- Relatórios de auditoria;
- Informações periódicas e eventuais exigidas pela CVM.
A atualização frequente dessas informações é fundamental para garantir transparência e fácil acesso aos investidores.
Divulgação de Informações Periódicas
ETFs devem divulgar, em intervalos regulares, informações como balanço patrimonial, demonstração de resultados e demonstração de fluxos de caixa. Todos esses dados devem estar disponíveis ao público na página eletrônica do fundo.
Divulgação de Informações Eventuais
Qualquer fato relevante deve ser divulgado imediatamente após sua ocorrência, garantindo que os investidores estejam sempre informados sobre mudanças importantes.
Material de Divulgação
O material de divulgação dos ETFs deve ser claro, objetivo e destacar os principais aspectos do fundo, incluindo:
- Política de investimento;
- Riscos envolvidos;
- Histórico de desempenho.
- O gestor é responsável pela elaboração e atualização desse material, assegurando precisão e veracidade das informações.
Regras de Publicidade e Divulgação
A publicidade e divulgação de material técnico devem estar alinhadas ao prospecto, regulamento e demais documentos do fundo. É proibido:
- Garantir, prometer ou sugerir resultados futuros garantidos ou isenção de riscos;
- Fazer qualificações injustificadas;
- Utilizar superlativos sem comprovação;
- Apresentar opiniões ou previsões sem base técnica.