O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio de natureza especial . Suas classes são destinadas à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas . Cabe ao administrador constituir o fundo e suas classes e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.
O FIP é um investimento em renda variável constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação.
A classe de cotas, como regra, deverá participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.
A participação do fundo no processo decisório da companhia investida pode ocorrer, dentre outros meios:
- pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle;
- pela celebração de acordo de acionistas; ou
- pela adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.
As classes deFIPs devem ser classificadas nas seguintes categorias, de acordo com a composição de sua carteira:
- FIP - Capital Semente: voltada para investimento em sociedades que tenham receita bruta anual de até R$ 20 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte da classe, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;
- FIP - Empresas Emergentes: voltada para investimento em sociedades que tenham receita bruta anual de até R$ 400 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte da classe, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;
- FIP – Infraestrutura (FIP-IE) e FIP – Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): aquelas que mantêm seu patrimônio investido em sociedades que desenvolvam, respectivamente, projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação no território nacional, nos setores de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas prioritárias para o Poder Executivo Federal. Cada FIP-IE e FIP-PD&I deve ter, no mínimo, cinco cotistas, sendo que cada cotista não pode deter mais de 40% das cotas emitidas pelo FIP-IE ou pelo FIP-PD&I ou auferir rendimento superior a 40% do rendimento do fundo.
- FIP – Multiestratégia: são aquelas que não se classificam nas demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas. Estes fundos têm a possibilidade de investir até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, porém, neste caso, são destinados exclusivamente a investidores profissionais.
As classes de FIPs devem manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em:
- Ações, bônus de subscrição, debêntures simples, notas comerciais e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas;
- Títulos, contratos e valores mobiliários representativos de crédito ou participação em sociedades limitadas;
- cotas de outros FIP; e
- cotas de Fundos de Ações – Mercado de Acesso.
A exceção são as debêntures e outros títulos de dívida não conversíveis, cujo limite máximo é de 33% do capital subscrito da classe.
A classe de cotas pode investir até 33% de seu capital subscrito em ativos no exterior, desde que tais ativos possuam a mesma natureza econômica dos ativos acima mencionados.
A classe de cotas que obtenha apoio financeiro direto de organismos de fomento está autorizada a contrair empréstimos ou financiamentos diretamente dos organismos de fomento, limitados ao montante de 30% dos ativos de sua carteira.