Contratos base
  • Opção de Copom (CPM)
Tarifação aplicável a
  • Opção de Copom (CPM)

Cálculo do custo unitário específico

O cálculo do custo unitário específico é diferenciado entre o titular (comprador) e o lançador (vendedor) da opção:

Titular:

CustoUnitarioCopom_T.PNG

Lançador:

CustoUnitario_L.PNG

Agrupamento de séries

Em caso de compra de opções com o mesmo vencimento, realizadas no mesmo pregão, na mesma conta final, mas em séries diferentes, os contratos de operações não caracterizadas como day trade deverão ser consolidados para fins de tarifação.

Custo UNitario Grupo 3.JPG

_PrEmio.JPG

Ex. 1: 100 contratos da série A e 100 contratos da série B resulta no grupo 1 – com 100 contratos agrupados A/B.

Ex. 2: 150 contratos da série A e 100 contratos da série B resulta no grupo 1 – com 100 contratos agrupados A/B e no grupo 2 – com 50 contratos A.

Onde:

Custo Unitário = valor calculado para os emolumentos ou taxa de registro para um contrato;

P = preço em pontos para os emolumentos ou taxa de registro, baseados no ADV diário e nas tabelas, de forma regressiva.

%Prêmio = percentual calculado por operação, dividindo-se o valor do prêmio negociado entre as partes (em pontos) pelo tamanho do contrato da opção, também em pontos (payoff):

_Premio.PNG

Valor do Ponto = R$100,00

Emolumentos e taxa de registro

Para compor o ADV diário de cada comitente, será considerada a quantidade agrupada de contratos comprados e que não sejam caracterizados como day trade de cada conta final.

ADV CPM 1.JPG

Onde:

ADVDiário =  ADV diário de cada comitente ou conta máster;

Qtde DT = soma da quantidade de contratos comprados e vendidos caracterizados como day trade em todas as contas de um mesmo comitente ou conta máster;

Qtde v NDT = soma da quantidade de contratos vendidos não caracterizadas como day trade em todas as contas de um mesmo comitente ou conta máster;

i = índice que denota cada uma das contas finais em um mesmo comitente ou conta máster;

j = índice que denota cada um dos vencimentos negociados em uma mesma conta final;

k = índice que denota cada uma das séries negociadas em uma mesma conta final;

Qtde c NDT = quantidade de contratos comprados não caracterizados como day trade de uma mesma série e vencimento, em uma mesma conta final, em negócios diferentes.

A tabela é regressiva, baseada no ADV diário de cada comitente ou em sua conta master (se houver), em cada participante.

ADV Diário Emolumentos (pontos) Taxa de registro (pontos)
De Até
1 25 0,27 0,83
26 60 0,25 0,75
61 120 0,22 0,68
121 165 0,20 0,60
166 250 0,17 0,53
Acima de 250 0,15 0,45

Cap relativo unitário (Titular)

CAP Comprado 4.JPG

Onde:

Cpós = valor da soma de emolumentos e tarifa de registro após a aplicação do cap;

Cpré = valor da soma de emolumentos e tarifa de registro;

Cpré = Custo UnitárioEmolumentos+ Custo UnitárioRegistro

 

%Prêmio = percentual calculado por operação, dividindo-se o valor do prêmio negociado entre as partes (em pontos) pelo tamanho do contrato da opção, também em pontos (payoff):

_Premio.PNG

Valor do Ponto = R$100,00

 

O cap para comprador será aplicado de forma independente para cada grupo formado a partir da consolidação de prêmios de opções com o mesmo vencimento.

Em caso de grupo (compra de mais de uma série de mesmo vencimento), o valor do prêmio para aplicação do cap é a somatória do prêmio unitário de cada série que foi agrupada.

Cap relativo unitário (Lançador)

CAP Vendedor 2.JPG

onde:

Cpós = valor da soma de emolumentos e tarifa de registro após a aplicação do cap.

Cpré = valor da soma de emolumentos e tarifa de registro.

Cpré = Custo UnitárioEmolumentos+ Custo UnitárioRegistro

 

%Prêmio = percentual calculado por operação, dividindo-se o valor do prêmio negociado entre as partes (em pontos) pelo tamanho do contrato da opção, também em pontos (payoff):

_Premio.PNG

Valor do Ponto = R$100,00

 

Políticas de incentivo

As políticas de incentivo abaixo incidem sobre os emolumentos e taxa de registro.

  • Daytrade: 30% do custo unitário calculado para os emolumentos e taxa de registro

Exercício de Opção

O exercício da opção de Copom não será tarifado

Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.