Programa Grandes Não Day Traders
Essa política é válida somente para investidores cadastrados no Programa de Incentivo Tarifário para Grandes Volumes de Operações Não Day Trade (Programa Grandes Não Day Traders).
Credenciamento
O investidor/gestor interessado em participar deste Programa deve solicitar sua inscrição a cada um de seus participantes (carrying brokers). Os participantes (PNP ou PL) serão os responsáveis por realizar o credenciamento em nome do investidor, por meio de abertura de chamado no Serviço de Atendimento da B3, encaminhando também o Termo de Adesão assinado.

É de responsabilidade do investidor/gestor garantir que todos seus carryings brokers solicitem o cadastramento. Do mesmo modo, em caso de cessação do serviço prestado por determinado carrying broker, também é responsabilidade do investidor solicitar o descadastramento do programa e de seu vínculo.
O investidor passará a integrar este programa apenas após a aprovação da requisição pela B3. A avaliação para entrada neste programa ocorrerá mensalmente. Solicitações enviadas até o dia 15 de determinado mês, ou o último dia útil anterior, serão avaliadas ao final desse mesmo mês. Solicitações encaminhadas após essa data serão avaliadas ao final do mês subsequente. Se aprovado, o investidor passará a ter acesso ao benefício a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da aprovação. A comunicação da decisão será feita aos participantes pelo Serviço de Atendimento da B3.
Consolidação do volume
A consolidação do volume pode ser feita a) por investidor (CPF, CNPJ ou terceiro bloco do código CVM); ou b) por conjunto de documentos
Em ambos os casos, serão consideradas todas as contas cadastradas, independentemente de execution ou carrying broker.
No caso de consolidação por conjunto de documentos, o cadastro destina-se a veículos pertencentes ao mesmo grupo econômico, desde que respeite os requisitos mínimos como conjunto de documentos;
Especificamente para Fundos Locais ou Clubes de Investimento Locais cadastro só será considerado
- Se todos os documentos tiverem atividades econômicas cadastradas no Sincad como: 203.00, 501.00, 501.01, 501.02, 501.03 e 701.00;
- Se todos os documentos tiverem o mesmo gestor, com base no cadastro disponível publicamente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Requisitos mínimos
Para ser aprovado no programa, o investidor deverá possuir volume médio de negociação em operações não caracterizadas como day trade (ADTV NDT) mínimo de R$150.000.000,00, considerando a média de ADTV NDT dos dois meses imediatamente anteriores ao pedido de entrada no programar
Medição e apuração
Uma vez aprovado no programa, o investidor/gestor terá acesso a um modelo de tarifação diferenciado. A tarifação diferenciada será válida apenas para operações não caracterizadas como day trade realizadas pelo documento aprovado no Programa. Negociações feitas ou repassadas de/para outros documentos, mesmo que façam parte de um mesmo agrupamento, não receberão os benefícios.
A tarifa das operações do mês M, terá como base o ADTV NDT do último dia útil do mês M-2 ao penúltimo dia útil do mês M-1.
Por exemplo:
· O volume de 28/6/2024 a 30/7/2024 é contabilizado e o ADTV NDT não-formador é encaixado na tabela.
· A tarifa encontrada é aplicada em 1/8/2024 a 31/08/2024.
Tabela de preços
A tabela de preços é regressiva, ou seja, o investidor pagará exatamente o valor da faixa em que for alocado, sem necessidade de ponderações.
| ADTV NDT (R$) |
Tarifa de negociação |
Tarifa de CCP | Tarifa de TTA | Tarifa total | |
|---|---|---|---|---|---|
| De | Até | ||||
| 150.000.000,00 | 300.000.000,00 | 0,00432% | 0,01558% | 0,0026% | 0,0225% |
| 300.000.000,01 | 500.000.000,00 | 0,00421% | 0,01519% | 0,0026% | 0,0220% |
| 500.000.000,01 | 750.000.000,00 | 0,00410% | 0,01480% | 0,0026% | 0,0215% |
| 750.000.000,01 | 1.000.000.000,00 | 0,00399% | 0,01441% | 0,0026% | 0,0210% |
| 1.000.000.000,01 | 1.250.000.000,00 | 0,00367% | 0,01323% | 0,0026% | 0,0195% |
| 1.250.000.000,01 | 2.000.000.000,00 | 0,00323% | 0,01167% | 0,0026% | 0,0175% |
| Acima de 2.000.000.000,00 | 0,00302% | 0,01088% | 0,0026% | 0,0165% | |
Mais informações sobre credenciamento e programa podem ser encontradas no capítulo 3 do documento de tarifação para produtos de renda variável, disponível em Tarifação de Produtos de Renda Variável | B3