Programa Grandes Não Day Traders

Essa política é válida somente para investidores cadastrados no Programa de Incentivo Tarifário para Grandes Volumes de Operações Não Day Trade (Programa Grandes Não Day Traders).

Credenciamento

O investidor/gestor interessado em participar deste Programa deve solicitar sua inscrição a cada um de seus participantes (carrying brokers). Os participantes (PNP ou PL) serão os responsáveis por realizar o credenciamento em nome do investidor, por meio de abertura de chamado no Serviço de Atendimento da B3, encaminhando também o Termo de Adesão assinado.

É de responsabilidade do investidor/gestor garantir que todos seus carryings brokers solicitem o cadastramento. Do mesmo modo, em caso de cessação do serviço prestado por determinado carrying broker, também é responsabilidade do investidor solicitar o descadastramento do programa e de seu vínculo.

O investidor passará a integrar este programa apenas após a aprovação da requisição pela B3. A avaliação para entrada neste programa ocorrerá mensalmente. Solicitações enviadas até o dia 15 de determinado mês, ou o último dia útil anterior, serão avaliadas ao final desse mesmo mês. Solicitações encaminhadas após essa data serão avaliadas ao final do mês subsequente. Se aprovado, o investidor passará a ter acesso ao benefício a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da aprovação. A comunicação da decisão será feita aos participantes pelo Serviço de Atendimento da B3.

Consolidação do volume

A consolidação do volume pode ser feita a) por investidor (CPF, CNPJ ou terceiro bloco do código CVM); ou b) por conjunto de documentos

Em ambos os casos, serão consideradas todas as contas cadastradas, independentemente de execution ou carrying broker.

No caso de consolidação por conjunto de documentos, o cadastro destina-se a veículos pertencentes ao mesmo grupo econômico, desde que respeite os requisitos mínimos como conjunto de documentos;

Especificamente para Fundos Locais ou Clubes de Investimento Locais cadastro só será considerado

  • Se todos os documentos tiverem atividades econômicas cadastradas no Sincad como: 203.00, 501.00, 501.01, 501.02, 501.03 e 701.00;
  • Se todos os documentos tiverem o mesmo gestor, com base no cadastro disponível publicamente na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e/ou Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Requisitos mínimos

Para ser aprovado no programa, o investidor deverá possuir volume médio de negociação em operações não caracterizadas como day trade (ADTV NDT) mínimo de R$150.000.000,00, considerando a média de ADTV NDT dos dois meses imediatamente anteriores ao pedido de entrada no programar

Medição e apuração

Uma vez aprovado no programa, o investidor/gestor terá acesso a um modelo de tarifação diferenciado. A tarifação diferenciada será válida apenas para operações não caracterizadas como day trade realizadas pelo documento aprovado no Programa. Negociações feitas ou repassadas de/para outros documentos, mesmo que façam parte de um mesmo agrupamento, não receberão os benefícios.

A tarifa das operações do mês M, terá como base o ADTV NDT do último dia útil do mês M-2 ao penúltimo dia útil do mês M-1.

 

Por exemplo:

·       O volume de 28/6/2024 a 30/7/2024 é contabilizado e o ADTV NDT não-formador é encaixado na tabela.

·       A tarifa encontrada é aplicada em 1/8/2024 a 31/08/2024.

 

Tabela de preços

A tabela de preços é regressiva, ou seja, o investidor pagará exatamente o valor da faixa em que for alocado, sem necessidade de ponderações.

ADTV NDT (R$)

Tarifa de negociação

Tarifa de CCP Tarifa de TTA Tarifa total
De Até
150.000.000,00 300.000.000,00 0,00432% 0,01558% 0,0026% 0,0225%
300.000.000,01 500.000.000,00 0,00421% 0,01519% 0,0026% 0,0220%
500.000.000,01 750.000.000,00 0,00410% 0,01480% 0,0026% 0,0215%
750.000.000,01 1.000.000.000,00 0,00399% 0,01441% 0,0026% 0,0210%
1.000.000.000,01 1.250.000.000,00 0,00367% 0,01323% 0,0026% 0,0195%
1.250.000.000,01 2.000.000.000,00 0,00323% 0,01167% 0,0026% 0,0175%
Acima de 2.000.000.000,00 0,00302% 0,01088% 0,0026% 0,0165%

Mais informações sobre credenciamento e programa podem ser encontradas no capítulo 3 do documento de tarifação para produtos de renda variável, disponível em Tarifação de Produtos de Renda Variável | B3