• Habilitação no TD

    Essa seção é destinada aos participantes que possuem acesso aos ambientes e sistemas de negociação da B3. Caso você seja um participante que ainda não fez o processo de credenciamento (onboarding) da B3, entre em contato com RCB-Onboarding@b3.com.br e tire suas dúvidas com nossos Relationship Managers (RMs).

    Para os participantes que já estão admitidos na B3 e que queiram incluir o Tesouro Direto em suas linhas de negócios, é necessário habilitar o produto no Sistema Integrado de Cadastro (Sincad).

    Para habilitar é necessário encaminhar um e-mail para contratacao@b3.com.br informando: (i) nome e CPF do funcionário privilegiado que terá acesso à administração do portal de serviços; e (ii) URL da instituição financeira.

  • Distribuição de títulos públicos

    A distribuição de títulos públicos para o Investidor Pessoa Física pode ser feita por dois canais: (i) área logada no Portal do Tesouro, clique aqui para acessar o Portal do Investidor; e/ou (ii) home broker do distribuidor, por meio de integrações tecnológicas.

    Em relação à distribuição é importante frisar que a contratação do Tesouro Direto, como orientado na seção “Habilitação”, já permite, de forma automática, que os investidores comprem títulos pelo Portal do Investidor.

    Adicionalmente, com a habilitação para a distribuição do produto, a instituição passa a receber os arquivos de movimentação do Tesouro Direto como, por exemplo, o MFTD (Arquivo de Movimentação Financeira Tesouro Direto), o MLTD (Arquivo de Movimentação de Liquidação Tesouro Direto), o MDTD (Arquivo de Movimentação Diária Tesouro Direto), o CATD (Arquivo de saldo analítico), entre outros.

    Para direcionar os distribuidores em relação aos aspectos operacionais do Tesouro Direto como, por exemplo, horário de funcionamento do mercado, regras para a liquidação da compra e da venda, eventos de custódia e demais arquivo, elaboramos o guia de operações do TD.

    Clique aqui para acessar a lista completa de arquivos, com o descritivo dos dados contidos e a finalidade de cada documento.

    Alguns desses arquivos são enviados apenas quando solicitados pelo distribuidor. Caso tenha dúvidas sobre esses arquivos, contate seu Relationship Manager (RM), os contatos estão disponíveis na área logada do Portal de Clientes, ou entre em contato com a central de atendimento da depositária, por meio do e-mail: td.operacional@b3.com.br ou telefone (11) 2565-5043.

    Caso o distribuidor opte pela distribuição via home broker, a instituição financeira precisará fazer as integrações webservice do produto. Para isso, é necessário submeter a infraestrutura do produto à certificação do time da B3. Lembrando que a essa modalidade de distribuição é opcional.

    Para iniciar a certificação da infraestrutura, siga o passo a passo abaixo:

    • Acesse o Portal de Serviços, com login e senha do usuário privilegiado;
    • Utilize o perfil: NCS_USUARIO-EXT_BVMF;
    • No Portal, acesse o menu “Nova Solicitação”, “Solicitar Ativação”, Grupo de Serviço “Tesouro Direto”, Tipo de Serviço “CERTIFICAÇÃO - Tesouro Direto Webservice de Agendamento e Operações”; e
    • O time de certificação da B3 entrará em contato para submeter a instituição ao roteiro de testes.

    Para mais informações sobre o roteiro de testes e para acessar os manuais de integração, consulte aqui.

    Após a finalização desse roteiro e emissão do relatório de certificação, a instituição deverá solicitar, via Portal de Serviços, acesso ao ambiente de produção (Tesouro Direto - Webservice de Agendamento e/ou Tesouro Direto - Webservice de Operações).

    Caso os distribuidores estejam interessados na remuneração do Programa de Incentivo do Tesouro Direto (para mais detalhes do programa, consulte a seção que trata deste tema), é importante frisar que um dos critérios de elegibilidade é que as instituições financeiras tenham todas as funcionalidades de integração do Tesouro Direto e seus Home Brokers habilitados e disponibilizadas para os investidores de forma explícita e direta.

    Essas funcionalidades são: (i) compras, vendas e consultas; (ii) compras programadas de títulos; (iii) venda automática de títulos; e (iv) reinvestimentos automáticos de pagamentos de juros ou resgate de títulos.