Agente de Custódia

O Agente de Custódia compreende as instituições responsáveis, perante seus clientes e a câmara, pela administração de contas de custódia próprias e de seus clientes junto ao serviço de custódia da B3.

São elegíveis a agente de custódia as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos.

Confira os documentos relacionados:

Serviços aos Participantes

Pré-requisitos

  • Estar admitido na B3
  • Conectividade ativa conforme Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3 

Serviços necessários

  • Cadastro (clientes, ativos e proventos)
  • Controle dos eventos de custódia
  • Empréstimo de títulos
  • Eventos de custódia
  • Informações para investidores
  • Liquidação
  • Recepção de relatórios
  • Registro de clubes de investimento
  • Troca de arquivos

Serviços Opcionais

  • Sistema de middle e back office
  • Tesouro Direto
  • Troca de mensagens

Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para RCB-Onboarding@b3.com.br.