Participantes Cadastrados

Emissor

São elegíveis para solicitar o cadastro de emissor para registro e guarda de seus valores mobiliários ou demais títulos emitidos, as sociedades e fundos de investimento que sejam legalmente constituídas e tenham obtido as respectivas autorizações necessárias, conforme legislação em vigor, para a emissão dos títulos ou valores mobiliários objeto de registro ou guarda. Para a admissão ao registro e à guarda centralizada na B3, os títulos e valores mobiliários deverão ser regularmente emitidos na forma prevista na legislação em vigor e conter as características necessárias à sua admissão, conforme previsto em lei e na regulamentação aplicável.

Escriturador

Poderá cadastrar-se como escriturador qualquer instituição regularmente autorizada pelo BCB e pela CVM, a prestar serviços de escrituração de ativos, nos termos da regulamentação vigente.

Liquidante

Poderá cadastrar-se como liquidante qualquer instituição financeira regularmente autorizada pelo BCB e pela CVM, detentor de conta Reserva Bancária ou conta de Liquidação.

Depositário de agronegócio

Poderá cadastrar-se como depositário de agronegócio: (i) Entidade de comprovada experiência e qualificação técnico-operacional; (ii) Possuir comprovada idoneidade financeira; (iii) Possuir comprovada capacidade de armazenagem em condições técnicas adequadas, bem como equipamentos e maquinários específicos para o produto que se disponha a armazenar; (iv) Situar-se em local estratégico em relação às regiões produtoras, consumidoras e de exportação; e (v) Se armazém geral, estar devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado e indicar a pessoa física que responde como fiel depositário.

Depositário de ouro

São elegíveis para requerer autorização de credenciamento para a atuação na categoria de depositário de ouro, as entidades que tenham obtido da autoridade competente autorização para funcionar e exercer atividades para os fins do presente manual de acesso, bem como dos demais normativos da B3 em que esteja relacionado.

Fundidor de ouro

São elegíveis para solicitar cadastro como fundidor de ouro, as instituições: (i) Autorizadas a funcionar pelo BCB ou que possuam carta de recomendação do próprio BCB; e/ou (ii) Atuantes na manipulação e certificação de lingotes de ouro com experiência mínima de 3 (três) anos, capazes de garantir o teor de pureza do metal antes do seu ingresso em um depositário de ouro e que, adicionalmente, possuam carta de recomendação de organizações governamentais ou bancos comerciais de reconhecida reputação.

Participante Selic

O participante Selic é o participante cadastrado que realiza a custódia de títulos públicos federais de acordo com o disposto no regulamento específico do BCB-SELIC. O pedido de cadastro deverá ser formalizado pela entrega, à Central de Cadastro de Participantes, do formulário “Termo de Adesão Participante Selic”, devidamente preenchido e assinado, juntamente com os demais documentos específicos disponíveis no site da B3.

Administrador de Clubes de Investimento

O administrador de clubes de investimento é o participante cadastrado responsável pelo registro e manutenção de informações dos clubes de investimento junto à B3, conforme regulamentação vigente.

Banco Emissor de Garantias

São elegíveis para requerer autorização de credenciamento para a atuação como banco emissor de garantias as instituições bancárias autorizadas a funcionar pelo BCB.

Supervisora de Qualidade de Produtos Agrícolas

A supervisora de qualidade de produtos agrícolas presta serviços de caráter auxiliar em relação às atividades da câmara, quais sejam a análise das mercadorias e a certificação de conformidade às características especificadas nos contratos derivativos.

Comitente

O cadastro de comitente e todas as atualizações cadastrais são realizados, na BM&FBOVESPA, pelo participante de negociação pleno, participante de liquidação, participante de negociação, agente de custódia ou participante de registro por ele responsável, conforme o caso, de acordo com o disposto nos regulamentos e manuais da B3 e na legislação e na regulamentação em vigor.

Credor Imobiliário (CCI)

O credor imobiliário é o participante cadastrado do ambiente de registro titular das cédulas de crédito imobiliário nele registradas, nos termos do Manual do Produto – CCI, documento complementar ao Regulamento de Registro de Ativos e Operações do Mercado de Balcão Organizado da B3. O credor imobiliário recebe, do participante de registro por ele contratado, as informações dos registros de suas cédulas de crédito imobiliário disponibilizadas por meio do site da B3.

Confira os documentos relacionados:

Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para RCB-Onboarding@b3.com.br.