Permite ao produtor rural ou a cooperativas obter recursos para desenvolver produção ou empreendimento com comercialização antecipada ou não.
É uma promessa de entrega futura de produtos rurais (CPR de Produtos). Por meio desse instrumento, seus emitentes — produtores rurais, suas associações e cooperativas — recebem pagamento à vista relativo à venda de mercadorias.
As CPRs têm sido utilizadas como instrumento de financiamento, proporcionando a negociação da safra agrícola sem endividamento referenciado em taxas de juros e a redução das pressões sazonais de preços das mercadorias.
Trata-se de um título cambial negociável em mercado de balcão e em bolsa de mercadorias, nas seguintes modalidades:
CPR Física
Exigível na data do vencimento pela quantidade e qualidade de produto nela previsto.
CPR Financeira
Exigível na data do vencimento pelo resultado da multiplicação do preço convencionado pela quantidade do produto especificado. Permite a liquidação financeira (entrega de recursos em vez de mercadorias) desde que sejam explicitados em seu conteúdo o preço ou o índice de preços das mercadorias, a instituição responsável pela sua divulgação, a praça ou o mercado de formação do preço e o nome do índice.
O título é cartular, antes do registro, e escritural ou eletrônico enquanto permanecer registrado. Nas negociações com a CPR Financeira não há incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).