O membro de compensação compreende as instituições responsáveis como contraparte, perante seus clientes e a Câmara, pela liquidação e pela prestação de garantias referentes às operações próprias e/ou de seus clientes.

São elegíveis a membro de compensação as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos.

Confira os detalhes desta categoria nos documentos a seguir: