Novos Investidores (Programa de Onboarding)
Programa de Incentivo para Novos Investidores (Programa de Onboarding) – Ciclo 2026.
Esta política permanecerá vigente até 31 de dezembro 2026.
Propósito
Apresentamos o Programa de Onboarding, uma oportunidade exclusiva para investidores que desejam estabelecer suas operações na B3, a maior bolsa de valores da América Latina. Desenvolvido com o objetivo de incentivar seu sucesso, esse programa oferece uma série de benefícios imperdíveis.
Ao participar do Programa de Onboarding, você terá acesso a uma franquia expressa em Reais nos quais o investidor pode utilizar nos produtos elegíveis ao programa, e assim, obter isenções nas taxas e emolumentos de negociação.
Credenciamento
Investidores que anexarem o Termo de Adesão para o Ciclo 2026 antes de 01/02/2026, ingressarão no programa somente a partir dessa data, pois é quando se inicia o Ciclo 2026
Para aderir ao programa, basta assinar o Termo de Adesão.
O participante de negociação (PN) ou o participante de negociação pleno (PNP) deve encaminhar o Termo de Adesão da Firma à B3 e será responsável por verificar se possui autoridade para representar a empresa. Isso pode ser feito abrindo um chamado no Portal Atende B3, na seção "Novos Investidores (Programa de Onboarding)", acessível em: atendimento.b3.com.br/programadeincentivo
Após o envio, analisaremos o pedido de adesão e, caso todos os requisitos sejam cumpridos, informaremos ao PNP, PL ou PN sobre a resolução da solicitação por meio de e-mail ou mensagem automática
Mais informações sobre credenciamento e programa podem ser encontradas no Ofício Circular
Não-Residentes - O termo para credenciamento pode ser encontrado no Termo de Adesão para Não-Residentes
Residentes - O termo para credenciamento pode ser encontrado no Termo de Adesão para Residentes
Elegibilidade
São elegíveis como participantes do Programa de Onboarding quaisquer Investidores que:
- sejam pessoas jurídicas residentes, investidores não residentes ou fundos locais cujas atividades econômicas cadastradas no Sincad são: 203.00, 501.00, 505.01 e 501.03 ;
- operem de acordo com a regulamentação pertinente;
- operem por meio de contas individuais ou operem por intermédio de contas coletivas, no caso de investidores não residentes;
- em todas as contas de seu documento, não negociaram ou não possuíram posição em aberto nos mercados administrados pela B3 nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à sua inclusão no Programa de Onboarding;
- não façam parte de grupo econômico ou possuam vínculo de gestão em comum com investidores que não cumprem o requisito de elegibilidade constante no item (4) acima.
Prazo para Solicitações
A adesão ao Programa de Onboarding poderá ser feita até 31/12/2026. Em caso de prorrogação do prazo, a B3 comunicará ao mercado informando os novos prazos.
Os investidores interessados em participar formalmente do Programa de Onboarding devem aderir dentro de 6 mesesapós sua primeira participação em pregão.
Descredenciamento
Para saída do Programa Novos Investidores Ciclo 2026 antes do final da vigência, a firma deve enviar um e-mail para o RM respectivo de sua equipe internacional
Produtos Elegíveis
Todos os produtos listados disponíveis para negociação na B3 são considerados elegíveis¹ para fins do Programa de Onboarding e podem ser consultados no site da B3:
• Juros
• Moedas
¹Produtos vinculados a contratos de cross listing estão sujeitos à aprovação prévia. Para mais informações, consulte a central de atendimento B3.
Benefícios
Os Investidores poderão usufruir dos incentivos até o consumo total do valor do incentivo ou por até 12 (doze) meses contados a partir da data de cadastramento do Investidor no Programa de Onboarding, o que ocorrer primeiro. A data de inclusão do Investidor no Programa de Onboarding será formalmente indicada pela B3.
Cada investidor terá direito a isenções nas taxas e nos emolumentos cobrados em operações realizadas nos produtos listados no limite da respectiva franquia e, também, caso solicitado, terá o valor correspondente solicitado abatido em suas faturas referentes a Market Data B3, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total da franquia, na forma descrita abaixo.
O montante das isenções tarifárias a título de incentivo será representado por uma franquia expressa em Reais de acordo com os critérios especificados na tabela abaixo:
| Modalidades de acesso | Franquia total (pontos) | |
|---|---|---|
| Modalidade 1 | Investidor que negocie produtos listados na B3 e que envie ordens de negociação fora do ambiente de co-location da B3, utilizando sistemas próprios, da corretora ou de provedor. | 250.000,00 |
| Modalidade 2 | Investidor que negocie produtos listados na B3, e:
|
500.000,00 |
| Modalidade 3 |
Investidor que negocie produtos listados na B3, e:
|
750.000,00 |
| Modalidade 4 |
Investidor que negocie produtos listados na B3, e:
|
1.000.000,00 |
Apuração e política tarifária
O consumo da franquia será apurado pela B3 diariamente e, enquanto existir saldo a ser utilizado, os investidores estarão isentos de todas as taxas e emolumentos cobrados sobre os produtos negociados elegíveis desde o momento da adesão ao Programa de Onboarding até o fim de seu vínculo.
Completado o prazo de 12 (doze) meses para a utilização do incentivo ou quando da utilização total da franquia, o que ocorrer primeiro, a B3, após o período de ajustes nos sistemas, passará a cobrar, sobre as contas do investidor, todas as taxas e emolumentos aplicáveis a cada operação realizada, de acordo com a política de tarifação vigente.
Em caso de descumprimento, ocultação ou omissão dos requisitos exigidos, haverá cobrança retroativa dos valores que foram consumidos pelo investidor durante a vigência do Programa de Onboarding.