Os investidores cadastrados e aprovados pela B3 usufruirão da redução de tarifa descrita neste Ofício Circular a contar do primeiro dia útil após a aprovação da solicitação pela B3.
Incentivo Tarifário para Operações de Box 3 pontas em Opções de Ações e ETFs
Esta política permanecerá vigente até 30 de junho 2026. O programa poderá ser alterado ou encerrado pela B3 antecipadamente.
Credenciamento
O investidor que cumpra os critérios de elegibilidade interessado em se credenciar no programa, deverá encaminhar solicitação para o e-mail [email protected]. A solicitação deverá conter a indicação dos ativos, dentro da lista de ativos elegíveis, nos quais deseja atuar. As solicitações serão analisadas em até 5 (cinco) dias úteis, e o resultado será comunicado ao investidor por meio do mesmo endereço eletrônico.

O veículo aprovado deverá fornecer uma conta exclusiva para o programa, a qual deverá ser utilizada única e exclusivamente para realização de Operações de Box de 3 pontas em Opções de Ações e ETFs, sendo responsabilidade do investidor garantir que a conta seja utilizada apenas para este propósito. A inabilidade sistêmica por parte do investidor e/ou participante em cumprir essa demanda impedirá o usufruto do investidor do incentivo.
Critérios de eligibilidade
Para ser elegível ao programa, o veículo (CNPJ) deverá atender aos seguintes critérios:
- A. Apresentar um ADTV (Average Daily Trading Volume – média diária do volume financeiro negociado) igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em Opções de Ações e ETFs, considerando os três meses completos anteriores à data de solicitação de credenciamento. O volume considerado inclui todas as contas vinculadas ao veículo solicitante, excluindo volume proveniente de contas cadastradas em programas de formador de mercado de Opções de Ações, ETFs ou BDRs.
- B. O veículo não poderá estar credenciado como Formador de Mercado, seja no mercado à vista e/ou no mercado de opções, nos ativos elegíveis em que pretende atuar no programa.
Definições gerais do programa
Definição de operação de Box 3 pontas
Para fins de tarifação, serão consideradas Operações de box de 3 pontas em opções de ações e ETFs que atendem os critérios abaixo:
Tipo 1
| Operação | Ativo | Quantidade | Condições das Opções |
|---|---|---|---|
| Venda | Ativo no mercado à vista | Mesma quantiade proporcional | - |
| Compra | Opção de Compra (Call) | Mesmo strike e vencimento entre as opções | |
| Venda | Opção de Venda (Put) |
Tipo 2
| Operação | Ativo | Quantidade | Condições das Opções |
|---|---|---|---|
| Compra | Ativo no mercado à vista | Mesma quantiade proporcional | - |
| Venda | Opção de Compra (Call) | Mesmo strike e vencimento entre as opções | |
| Compra | Opção de Venda (Put) |
Observações adicionais:
As opções de compra e venda devem ter o mesmo strike e data de vencimento, e as quantidades negociadas devem respeitar a proporção 1:1:1, com uma margem de tolerância de 10% (dez por cento) para a quantidade do mercado à vista.
Ativos elegíveis do programa
Serão elegíveis ao programa os ativos negociados no mercado à vista, bem como opções de compra e venda, referentes aos seguintes códigos:
- PETR4;
- VALE3;
- BOVA11;
- ITUB4;
- BBDC4;
- BBAS3.
Definição da Tarifa
O investidor que tiver seu credenciamento aprovado, terá acesso ao modelo de tarifação diferenciado, conforme detalhada a seguir.
Será aplicado um percentual de redução de 40% (quarenta por cento) sobre as tarifas incidentes sobre as operações realizadas no mercado à vista e sobre as operações oriundas de exercício de opções, apenas nos ativos em que a instituição está credenciada. Esse desconto será aplicado sobre as tarifas abaixo listadas de todas as operações realizadas na conta cadastrada para o programa:
Operações no mercado a vista
- Tarifa de Negociação;
- Tarifa de contraparte central (CCP)
- Tarifa de transferência de ativos (TTA).
Exercício de Opções
- Tarifa de Negociação;
- Tarifa de contraparte central (CCP)
- Tarifa de transferência de ativos (TTA).
Ressalta-se que os volumes negociados por meio da conta cadastrada neste Programa não serão considerados para fins de cálculo do ADTV (Average Daily Trading Volume) e definição da tarifa regular dos produtos de renda variável do mercado à vista. Da mesma forma, tais volumes não serão computados para a apuração das tarifas aplicáveis no âmbito dos Programas de Incentivo, como Programa Grandes Não Day Trades e Programa HFT.
Operações fora dos parâmetros estabelecidos
A B3 fará um monitoramento mensal, no qual será observado se as operações realizadas nas contas cadastradas no programa estão seguindo os parâmetros. Caso constatado volume no mercado à vista que exceda a margem de tolerância de 10% (dez por cento) prevista, o volume excedente será tarifado pela maior tarifa prevista no mercado à vista, ou seja, a primeira faixa da tabela de tarifas não day trade. A cobrança será realizada até o 10º (décimo) dia útil do mês seguinte.
Descredenciamento
A instituição interessada em se descredenciar do programa deverá enviar uma solicitação ao e-mail [email protected]. O descredenciamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de solicitação.
Adicionalmente, será realizado o descredenciamento automático do participante que, durante sua participação neste programa, venha a atuar como formador de mercado em qualquer dos ativos que esteja cadastrado, de modo a evitar o acúmulo de benefícios sobre os mesmos ativos.

Demais informações do programa podem ser encontradas no Ofício Circular