A Cédula do Produtor Rural é um título de crédito lastreado em garantia real, representada por penhor rural ou mercantil. Trata-se de uma venda a termo, na qual o produtor, associação ou cooperativa de crédito emite um título para comercializar seus produtos, recebendo o valor antecipadamente, com a obrigação de pagamento em produto (CPR Física) ou de resgate financeiro (CPR Financeira).
A CPR pode ser negociada no mercado primário, quando o emitente deseja adiantar recursos para utilizar na produção de determinada mercadoria agropecuária, ou no mercado secundário, quando o adquirente da CPR deseja negociá-la por meio de sua venda a outro agente interessado. Para tal, um passo importante é o registro obrigatório da CPR em sistema de registro e de liquidação financeira, administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil.
O registro da CPR assegura aos titulares a existência e a veracidade das características do título. Além disso, a CPR pode ser emitida com garantia, sendo o risco de crédito do garantidor, ou sem garantia, cujo risco de crédito recai sobre o penhor da safra. Caso a CPR seja emitida com garantia, serão aceitas como garantia: cessão fiduciária, hipoteca, fidejussória aval, fidejussória fiança, penhor, garantia real, seguro, aval próprio, aval terceiros, entre outras possibilidades.
A instituição garantidora da CPR não precisa ser, necessariamente, a mesma instituição que atua como Participante de Registro do título. A CPR também pode ser utilizada para composição de lastro que permite o registro e emissão de outros títulos como, por exemplo, a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio).