O Certificado de Depósito Agronegócio (CDA) é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de entrega de produtos agropecuários, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico.
O Warrant Agropecuário (WA) é um título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro que confere direito de penhor sobre o CDA correspondente, assim como sobre o produto nele descrito. Eles são títulos unidos, emitidos simultaneamente, podendo ser negociados ou transferidos juntos ou separadamente, mediante endosso.
O CDA e o WA são emitidos simultaneamente pelo armazenador, com o mesmo número de controle. A emissão do CDA/WA ocorre por solicitação do depositante da mercadoria que tenha optado pela emissão desses títulos em vez da emissão do recibo de depósito.
O CDA/WA é emitido por estabelecimento depositário após a mercadoria estar depositada sob sua guarda. São obrigações do depositário: guardar, conservar e manter a qualidade e quantidade do produto, bem como entregá-lo na quantidade e qualidade descritas no CDA e no WA ao respectivo credor. No momento da emissão do CDA e do WA, o depositário torna-se responsável pelas irregularidades contidas nos títulos lançados, inclusive respondendo civilmente e criminalmente por estas.