Participante de liquidação (PL)

    O participante de liquidação (PL) possuí autorização para recebimento de operações próprias e de clientes, via repasse, para realização de operações no sistema de contratação de empréstimo e para liquidação de tais operações perante o membro de compensação.

    São elegíveis a participante de liquidação as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, Bancos múltiplos, bancos comerciais e bancos de investimento.

    Mercados de Atuação

    Grupo de mercados Descrição
    Renda Variável e Renda Fixa Privada
    • Ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e units a vista
    • Cotas de fundos de investimento listados - Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica não financeira
    • Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica financeira
    • Empréstimo de ativos
    • Derivativos de ações e ETFs (Exchange Traded Funds)
    Derivativos
    • Derivativos financeiros
    • Derivativos de commodities
    • Ouro ativo financeiro
    Câmbio
    • Câmbio spot (mercado interbancário)
    Renda Fixa Pública
    • Títulos públicos federais

    Confira os documentos relacionados:

    Serviços aos participantes:

    Pré-requisitos

    • Estar admitido na B3
    • Conectividade ativa conforme Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3

    Serviços necessários

    • Acesso aos serviços de pós-negociação da B3
    • Troca de arquivos

    Serviços opcionais

    • Sistema de Middle e Back Office
    • Tela para acompanhamento da negociação
    • Troca de mensagens
    • Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um
    • e-mail para RCB-Onboarding@b3.com.br