Manual de Acesso em Regulação > Regulamento e Manuais > Acesso > Acessar Documentos > Manual de Acesso.
Participante Estrangeiro (PE)
O Participante Estrangeiro (PE) compreende as instituições constituídas no exterior, para realização de operações próprias e de comitentes pessoas físicas não residentes por meio de um ou mais participantes de negociação plenos.
São elegíveis a participante estrangeiro as instituições constituídas no exterior autorizadas a funcionar como intermediárias de acordo com as leis e regulamentação de seu país de origem.
Mercado de Atuação
| Grupo de mercados | Descrição |
|---|---|
| Renda Variável e Renda Fixa Privada |
|
| Derivativos |
|
| Renda fixa pública |
|
Confira os documentos relacionados:
Pré-requisitos
- Contratar Agente de Custódia (ACST) para atuar: (i) como seu representante perante a B3 e (ii) como agente de custódia caso atue nos grupos de mercados de “Renda variável e renda fixa privada” e “Renda fixa pública”;
- Contratar Participante de Negociação Pleno (PNP) para execução de operações próprias e de comitentes não residentes em qualquer dos grupos de mercados indicados acima, as instituições constituídas no exterior e autorizadas a funcionar como intermediárias de acordo com as leis e regulamentação de seu país de origem;
- Celebrar contrato tripartite com um participante de negociação pleno (PNP) e um agente de custódia, para garantir que as obrigações regulatórias brasileiras sejam devidamente cumpridas
Jurisdições operantes
- EUA
Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para [email protected]

