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  • Projeto Custo de Observância

    A CVM iniciou em 2018 o Projeto de Custo de Observância, para avaliar oportunidades de redução de custos de observância com aprimoramentos da regulação e da autorregulação do mercado financeiro e de capitais brasileiro.

    De acordo com a visão da CVM, os objetivos gerais do projeto são:

    • Desenvolver um plano de ação visando a redução do custo de observância, a ser executado a partir de 2019, com a devida análise de impacto regulatório, sem prejuízo dos benefícios econômicos auferidos pelo mercado de capitais e do cumprimento dos mandatos legais da CVM.
    • Desenvolver plano para gestão de riscos, dando especial ênfase para escopos que impliquem em trade-offs entre benefícios econômicos e custos de observância no âmbito do perímetro regulatório da CVM.
    • Desenvolver plano que envolva projetos conjuntos de redução de custos de observância junto a outros órgãos e entidades com zona de jurisdição comum.
    • Incorporar a cultura da análise do impacto regulatório e custo de observância no processo de desenvolvimento de normas da CVM.
    • Aumentar a competitividade dos mercados regulados pela CVM

    A B3 participou ativamente da primeira fase do projeto que consistiu em identificar redundâncias regulatórias que possam existir entre as normas da CVM, de outros reguladores e da autorregulação. Nesse sentido, também agradecemos a participação de varias instituições e fóruns que contribuíram para a consolidação do material anexo.

    Durante a segunda fase do projeto realizamos a análise da meritocracia normativa com o apoio das equipes técnicas da B3, que participaram de reuniões e entrevistas com diversos participantes de mercado, stakeholders e formadores de opinião, também consolidadas no documento anexo

    Neste projeto foram analisados Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado, Corretoras e Distribuidoras de Valores, Agentes Autônomos de Investimento, Custodiantes, Escrituradores, Companhias Abertas, Fechadas e Estrangeiras.

    Para mais informações, contatem seu RM.

  • RLP - Audiência Pública

    A B3  submete à consulta pública, para apreciação e comentários de seus participantes e demais interessados (consulta pública), proposta de alteração da regra atualmente em vigor para registro de ofertas diretas nos mercados de bolsa, com o objetivo de unificar as regras dos segmentos de ações e derivativos no PUMA Trading System e regular novo tipo de oferta, chamada de retail liquidity provider (RLP). 

    Material de apoio: