Tarifação aplicável a |
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Emolumentos
O valor dos emolumentos é determinado de forma progressiva, a partir do volume diário das operações de dólar pronto originárias do sistema eletrônico de negociação por cada participante. O cálculo da tarifa ocorre por faixa, da seguinte forma, respeitando-se o total de cada faixa:
Onde:
TCAM: taxa de câmbio divulgada pela B3 para operações D+2 de cada dia;
Valor por faixa: valor dos emolumentos em cada faixa da tabela abaixo:
Volume diário por instituição financeira | Emolumentos (por US$ milhão) | |
---|---|---|
De (US$ milhões) | Até (US$ milhões) | |
0 | 150 | US$0,84 |
150 | 250 | US$0,67 |
250 | 350 | US$0,50 |
350 | 450 | US$0,34 |
450 | 700 | US$0,17 |
Acima de 700 | US$0,08 |
Políticas de incentivo
- Day Trade: Redução de 50% em relação ao valor original calculado para os emolumentos por cada faixa.
Tarifa de registro
Operações normais
A tarifa de registro será calculada por uma tabela progressiva, com base nos volumes diários das operações, por instituição, tanto do comprador quanto do vendedor, por participante. O cálculo da tarifa ocorre por faixa, da seguinte forma, respeitando-se o total de cada faixa:
Onde:
TCAM: taxa de câmbio divulgada pela B3 para operações D+2 de cada dia;
Valor por faixa: valor da tarifa de registro em cada faixa da tabela abaixo:
Volume diário por instituição financeira | Tarifa de Registro (por US$ milhão) | |
---|---|---|
De (US$ milhões) | Até (US$ milhões) | |
0 | 150 | US$10,00 |
150 | 250 | US$8,00 |
250 | 350 | US$6,00 |
350 | 450 | US$4,00 |
450 | 700 | US$2,00 |
Acima de 700 | US$1,00 |
Políticas de incentivo
- Operações originadas no sistema eletrônico de negociação: redução de 35% em relação ao valor originalmente calculado para a tarifa de registro por cada faixa. No caso de uma instituição registrar, no mesmo dia, tanto operações originadas no sistema eletrônico de negociação quanto fora dele, o incentivo será aplicado a partir da primeira faixa, até o valor total das operações originadas no sistema eletrônico de negociação.
Operações de linha
Para operações de linha, a tarifa de registro (TR) será calculada pela seguinte fórmula:
Onde:
TCAM: taxa de câmbio para operações D+2, divulgada pela B3;
Valor tarifa linha: US$ 5,00.
Outros Custos
Onde:
E = valor do emolumento devido pelo participante;
R = valor da taxa de registro devida pelo participante;
f1 = 10,1928%;
f2 = 12,6761%.
Tributos que influem na formação das tarifas” artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.741/12:
As taxas descritas nesta página incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%, e o valor do ISS cuja alíquota pode variar de 2% a 5%.
Os emolumentos e taxas de negociação incluem o valor do PIS e da COFINS, cuja alíquota total é de 9,25%.
Há contribuições previdenciárias indiretamente alocadas nos custos discriminados na referida Seção.