Regras sobre investimento estrangeiro no Brasil

Os investidores estrangeiros (institucionais e individuais) podem investir nos mesmos produtos disponíveis para os investidores residentes no Brasil.

De acordo com a Resolução 4.373 do Conselho Monetário Nacional (CMN), para investir no Brasil, o investidor estrangeiro deve contratar instituição para atuar como:

Representante legal

Responsável por apresentar todas as informações cadastrais do investidor às autoridades brasileiras. Quando o representante for pessoa física ou empresa não financeira, o investidor deverá indicar uma instituição financeira, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, para responder, de forma solidária, pelas obrigações do representante.

Representante fiscal

Responsável pelo cumprimento das questões tributárias e fiscais, em nome do investidor, perante as autoridades brasileiras.

Custodiante

Responsável por manter relatórios atualizados e controlar todos os ativos detidos pelo investidor internacional em contas segregadas, fornecendo tais informações, sempre que necessário, às autoridades e ao próprio investidor.

Passo a passo

1 - Escolha do representante legal, fiscal e do custodiante. Diversas instituições financeiras estão autorizadas pela CVM e Banco Central a realizar a atividade de custodiante e podem também atuar como representantes legal e fiscal do investidor estrangeiro.

2 - O custodiante assinará um contrato com o Investidor e pedirá informações detalhadas de acordo com a legislação brasileira – “Know your Customer”.

3 - O custodiante solicitará à CVM o código operacional do investidor. No máximo em 24 horas, a CVM disponibilizará este código. Simultaneamente, a CVM requisita à Secretaria da Receita Federal um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para o investidor, para efeito de tributação.

4 - Os recursos investidos no Brasil estão sujeitos ao registro no Banco Central. O registro é eletrônico, feito através da funcionalidade denominada Registro Declaratório Eletrônico (RDE). O registro inicial e suas atualizações subseqüentes constituem requisito obrigatório para quaisquer movimentações com o exterior e devem ser providenciados antes do seu início. O representante é responsável pelo registro destas operações.

5 - Escolha de uma corretora, que será a sua representante na B3 e executará as suas ordens.

Investimentos internacionais em ações são isentos de imposto de renda sob ganhos de capital. Investimentos oriundos de países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributem a uma alíquota inferior a 20% são tributados, como os investidores locais. Não há período mínimo de permanência para os investimentos no Brasil.

Guia INR

Documentos com o propósito de viabilizar a entrada e participação de Investidores Não Residentes no mercado local.

Guia INR - Institucional (.PDF, 5.4MB)
Foco nos investidores não residentes institucionais, com o objetivo de auxiliar as corretoras na estratégia de vendas direcionada a esse público.

Guia INR - Pessoa Física (.PDF, 1.0MB)
Destinado à preparação das corretoras locais para receber investidores não residentes, especificamente pessoas físicas.

Commodity Futures Trading Commission (CFTC)

A U.S. Commodity Futures Trading Commission (CFTC) emitiu, no dia 1º de junho de 2016, a Order of Registration da B3 como Foreign Board of Trade (FBOT), o que permite que investidores dos Estados Unidos da América (U.S. Person) continuem a acessar, por meio de Direct Market Access (DMA) e conforme as permissões e acessos específicos de seus respectivos intermediários, determinados produtos disponíveis nos mercados administrados pela B3. Confira a lista dos produtos disponíveis abaixo:

Outros produtos da B3 estão disponíveis para U.S. Person por meio dos métodos fornecidos pelos seus intermediários e de acordo com a legislação aplicável.

Class No-Action Relief

A lista apresenta os produtos que se enquadram na "Class No-Action Relief" da SEC de 1 de Julho 2013 para atividades de familiarização nos Estados Unidos de Instituições e Corretoras Elegíveis. Os requerimentos para enquadramento dos participantes da B3 para estar em cumprimento dos termos da "Class No-Action Relief" da SEC estão detalhados no Ofício Circular (.PDF, 139KB).

Recognised Market Operator

Em 13 de março de 2025, a Monetary Authority of Singapore (MAS) concedeu à B3 o status de Recognised Market Operator (RMO). Este reconhecimento permite que a B3 possa ter atuação comercial ativa em Singapura. Confira a lista dos produtos disponíveis para os Investidores Não Residentes de Singapura abaixo. Os requerimentos para enquadramento dos participantes da B3 para estar em cumprimento dos termos estão detalhados no Ofício Circular(.PDF, 134KB).

Mercados Agropecuários

A Medida Provisória 2.158-35/01 prevê a isenção do imposto de renda aos rendimentos auferidos pelos investidores estrangeiros que operarem nos mercados agropecuários da B3. Esse tratamento tributário não se aplica a investimento estrangeiro oriundo de país que não tribute a renda ou a tribute a alíquota inferior a 20%, o qual se sujeitará às mesmas regras estabelecidas para os residentes ou domiciliados no País, ou seja, à incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15%.

Documentação