Membros de Compensação (MC)

    O membro de compensação compreende as instituições responsáveis como contraparte, perante seus clientes e a Câmara, pela liquidação e pela prestação de garantias referentes às operações próprias e/ou de seus clientes.

    São elegíveis a membro de compensação as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos.

    Mercados de Atuação

    Grupo de mercados Descrição
    Renda Variável e Renda Fixa Privada
    • Ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e units a vista
    • Cotas de fundos de investimento listados - Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica não financeira
    • Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica financeira
    • Empréstimo de ativos
    • Derivativos de ações e ETFs (Exchange Traded Funds)
    Derivativos
    • Derivativos financeiros
    • Derivativos de commodities
    • Ouro ativo financeiro
    Câmbio
    • Câmbio spot (mercado interbancário)
    Renda Fixa Pública
    • Títulos públicos federais

    Confira os detalhes desta categoria nos documentos a seguir:

    Serviços aos Participantes

    Pré-requisitos

    • Estar admitido na B3
    • Conectividade ativa conforme Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3

    Serviços necessários

    • Acesso aos serviços de pós-negociação de B3:
      • Controle de garantias, derivativos, limites, opções e termo
      • Liquidação financeira
      • Recepção de relatórios
      • Troca de arquivos

    Serviços opcionais

    • Sistema de Middle e Back Office
    • Tela para acompanhamento da negociação
    • Troca de mensagens 

    Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para RCB-Onboarding@b3.com.br.