Participante de Negociação (PN)

    O participante de negociação (PN) compreende as instituições que realizam suas operações por meio de um ou mais participantes de negociação pleno (PNP).

    São elegíveis a participante de negociação as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira de investimento e Caixa Econômica Federal. As corretoras de mercadorias somente são elegíveis aos segmentos de Derivativos Financeiros, Commodities e Ouro.

    Mercados de Atuação

    Grupo de mercados Descrição
    Renda Variável e Renda Fixa Privada
    • Ações, BDRs (Brazilian Depositary Receipts) e units a vista
    • Cotas de fundos de investimento listados
    • Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica não financeira
    • Títulos de renda fixa privada de emissão de pessoa jurídica financeira
    • Empréstimo de ativos
    • Derivativos de ações e ETFs (Exchange Traded Funds)
    Derivativos
    • Derivativos financeiros
    • Derivativos de commodities
    • Ouro ativo financeiro

    Confira os documentos relacionados:

    Serviços aos Participantes

    Pré-requisitos

    • Estar admitido na B3
    • Possuir perfil de relacionamento de agente de custódia
    • Conectividade ativa conforme Manual de Acesso à Infraestrutura Tecnológica da B3

    Serviços necessários

    • Cadastro (Clientes e profissionais de operação)
    • Troca de arquivos

    Serviços opcionais

    • Sistema de Middle e Back Office

    • Troca de mensagens

     Para saber mais sobre o processo de Onboarding na B3 envie um e-mail para RCB-Onboarding@b3.com.br.