Certificados de Operações Estruturadas (COE)
Quem deve licenciar
Devem realizar o licenciamento todos os emissores de COE que utilizem índices de propriedade intelectual da B3, seja:
- como ativo subjacente direto ou indireto;
- na denominação ou nome comercial;
- em termos de emissão;
- em materiais de divulgação;
- ou em qualquer forma de referência explícita ao índice.
Quando a cobrança começa
- A partir de 01 de abril de 2026
- Aplica-se somente a novas emissões registradas após essa data.
- COEs emitidos antes do início da vigência da política permanecem isentos da tarifa de licenciamento
Como funciona a cobrança
A tarifa de licenciamento do índice B3 é cobrada apenas no momento do registro da emissão do COE e incide apenas sobre COEs cujo subjacente seja um índice de propriedade intelectual da B3 ou derivado.
Forma de cobrança
Se o contrato do COE for registrado na B3:
- A cobrança aparecerá dentro da fatura do emissor no Balcão, com linha específica detalhando o licenciamento.
Se o contrato do COE for registrado em outra registradora:
- O emissor se compromete a enviar um relatório anual (honest report) contendo:
- lista transparente das emissões que utilizaram índices B3;
- detalhes necessários para validação da cobrança.
- Após a validação dos dados contidos no honest report, a B3 enviará a cobrança diretamente ao emissor, via boleto bancário.