Certificados de Operações Estruturadas (COE)

Quem deve licenciar

Devem realizar o licenciamento todos os emissores de COE que utilizem índices de propriedade intelectual da B3, seja:

  • como ativo subjacente direto ou indireto;
  • na denominação ou nome comercial;
  • em termos de emissão;
  • em materiais de divulgação;
  • ou em qualquer forma de referência explícita ao índice.

Quando a cobrança começa

  • A partir de 01 de abril de 2026
  • Aplica-se somente a novas emissões registradas após essa data.
  • COEs emitidos antes do início da vigência da política permanecem isentos da tarifa de licenciamento

Como funciona a cobrança

A tarifa de licenciamento do índice B3 é cobrada apenas no momento do registro da emissão do COE e incide apenas sobre COEs cujo subjacente seja um índice de propriedade intelectual da B3 ou derivado.

Forma de cobrança

Se o contrato do COE for registrado na B3:

  • A cobrança aparecerá dentro da fatura do emissor no Balcão, com linha específica detalhando o licenciamento.

Se o contrato do COE for registrado em outra registradora:

  • O emissor se compromete a enviar um relatório anual (honest report) contendo:
    • lista transparente das emissões que utilizaram índices B3;
    • detalhes necessários para validação da cobrança.
  • Após a validação dos dados contidos no honest report, a B3 enviará a cobrança diretamente ao emissor, via boleto bancário.