A B3 dará início ao processo de regularização do uso dos índices de sua propriedade intelectual por meio de uma política comercial de licenciamento de índices para Fundos de Investimentos e Certificações de Operações Estruturadas, conforme Ofício Circular, a ser divulgado ao mercado em 26 de março de 2026.
Nesta fase inicial, a regularização abrangerá os produtos que utilizem os índices da B3:
- Fundos de Investimento Financeiro ou Fundos mútuos de investimento;
- Certificados de Operações Estruturadas (COEs)
Importante lembrar que: os Fundos de Investimentos de Índices (conhecidos como ETFs) já assinam o contrato aderente à política comercial.
A regularização se aplica sempre que houver uso de índices B3 em produtos financeiros, incluindo, por exemplo, situações em que a marca do índice é utilizada nos seguintes casos:
- Na denominação/razão social do fundo ou do COE;
- Como benchmark do produto;
- Como ativo subjacente que esteja ligado direto ou indiretamente a um índice de propriedade intelectual da B3;
- Em regulamentos, lâminas comerciais, termos de emissão ou materiais de divulgação.
Importante: para fundos financeiros que utilizem o índice somente como uma referência comparativa em produtos comerciais, o produto está liberado da política comercial. Por exemplo, comparar o desempenho do índice, mas sem ter taxa de performance e/ou referência à marca no produto. Qualquer dúvida, entre em contato com o time de índice da B3.