Fundos de Investimento
Quem deve licenciar
Devem regularizar o licenciamento todos os fundos de investimento que utilizem índices de propriedade intelectual da B3, nos seguintes casos:
- Quando o índice é o benchmark oficial do fundo;
- Quando aparece na razão social / denominação;
- Quando aparece no regulamento, explicitamente na estratégia ou no cálculo de performance.
Importante:
- ETFs já possuem licenciamento vigente → não precisam regularizar.
- Fundos que apenas comparam o seu desempenho com o Índice em suas lâminas comerciais não entram na política.
- Com o objetivo de evitar dupla cobrança, será aplicada isenção em estruturas do tipo Master/Feeder. Nesses casos, quando ambos fizerem referência a índices de renda variável da B3, a cobrança será realizada exclusivamente no fundo Master, permanecendo o Feeder isento.
*A isenção de remuneração para FICs só é concedida quando o fundo máster está sujeito à cobrança de licenciamento de índice pela B3. Caso o máster não esteja sujeito a essa cobrança, o FIC deverá ter licenciamento próprio. Além disso, se o fundo máster alterar o benchmark para um índice não relacionado ao originalmente licenciado pela B3, o FIC passará a ter cobrança de licenciamento, em valor equivalente ao índice original.
Segmentação dos fundos
A política define três categorias de enquadramento:
Fundos passivos
Replicam a metodologia de um índice com baixa discricionariedade.
Fundos ativos
Buscam superar um índice usado como benchmark (inclusive para taxa de performance).
Fundos de investimento em cotas (FIC)
Investem majoritariamente em outro fundo.
Tarifação
A tarifação é baseada é um valor percentual aplicado sobre o patrimônio líquido do fundo.
Quando começa a cobrança
Apesar de a cobrança do licenciamento para fundos de investimento começar apenas em 01 de setembro de 2026, os gestores e/ou administradores já podem iniciar o processo de contratação entrando em contato com o time responsável na B3 pelo e-mail [email protected].
O processo de contratação ocorre nas seguintes etapas:
- Assinatura do Contrato de Adesão pelo administrador e/ou gestor do fundo (Os documentos estão disponíveis na seção "Documentos/Contratos no menu acima").
- A assinatura remete automaticamente aos Termos & Condições do licenciamento.
- A B3 configura o serviço e formaliza a ativação.
- A cobrança passa a ocorrer por meio de Liquidação via mensageria enviada para o custodiante do fundo.
Periodicidade de Cobrança
Periodicidade mensal realizada através do custodiante do fundo. A B3 também disponibilizará a opção de pagamento por boleto.
Quem paga a tarifa
- O fundo é o responsável pelo pagamento;
- O custo é debitado da classe/subclasse que utiliza o índice, garantindo segregação e transparência (alinhado à Resolução CVM nº 175);
Base regulatória
A cobrança está amparada no Art. 117, inciso XV, do Capítulo XI da Parte Geral da Resolução CVM nº 175, que reconhece:
- Os índices são criações intelectuais de seus provedores;;
- seu uso depende de autorização formal via contrato de licenciamento.
Contato do time de contratação da B3
[email protected]