Fundos de Investimento

Quem deve licenciar

Devem regularizar o licenciamento todos os fundos de investimento que utilizem índices de propriedade intelectual da B3, nos seguintes casos:

  • quando o índice é o benchmark oficial do fundo;
  • quando aparece na razão social / denominação;
  • quando aparece no egulamento, lâmina ou materiais de divulgação;
  • quando é utilizado explicitamente na estratégia, na comunicação ou no cálculo de performance.

Importante

  • ETFs já possuem licenciamento vigente → não precisam regularizar.
  • Fundos que apenas comparam desempenho com o índice, sem usar como referência comercial ou de performance, não entram na política.

Segmentação dos fundos

A política define três categorias de enquadramento:

Fundos passivos

Replicam a metodologia de um índice com baixa discricionariedade.

Tarifação: tabela por faixas de Patrimônio Líquido.

Fundos ativos

Buscam superar um índice usado como benchmark (inclusive para taxa de performance).

Tarifação: tabela por faixas de Patrimônio Líquido.

Fundos de investimento em cotas (FIC)

Buscam superar um índice usado como benchmark (inclusive para taxa de performance).

Investem majoritariamente em outro fundo.

Regra:

  • Isentos, para evitar dupla cobrança.
  • Desde que o fundo investido (master) não utilize o índice B3 em nome/documentação.

Quando começa a cobrança

Apesar de a cobrança do licenciamento para fundos de investimento começar apenas em 01 de setembro de 2026, os gestores e/ou administradores já podem iniciar o processo de contratação entrando em contato com o time responsável na B3 pelo e-mail [email protected].

O processo de contratação ocorre nas seguintes etapas:

  1. Assinatura do Contrato de Adesão pelo administrador e/ou gestor do fundo (Os documentos estão disponíveis na sessão "Documentos/Contratos no menu acima").
  2. A assinatura remete automaticamente aos Termos & Condições do licenciamento.
  3. A B3 configura o serviço e formaliza a ativação.
  4. A cobrança passa a ocorrer por meio de:
    • Mensageria via banco liquidante; ou
    • Boleto bancário.

Quem paga a tarifa

  • O fundo é o responsável pelo pagamento, desde que previsto no regulamento;
  • O custo é debitado da classe/subclasse que utiliza o índice, garantindo segregação e transparência.(Alinhado à Resolução CVM 175.);

Base regulatória

A cobrança está amparada no Art. 117, inciso XV, do Capítulo XI da Parte Geral da Resolução CVM nº 175, que reconhece:

  • índices são criações intelectuais de seus provedores;
  • seu uso depende de autorização formal via contrato de licenciamento.

Contato do time de contratação B3

[email protected]