Fundos de Investimento
Quem deve licenciar
Devem regularizar o licenciamento todos os fundos de investimento que utilizem índices de propriedade intelectual da B3, nos seguintes casos:
- quando o índice é o benchmark oficial do fundo;
- quando aparece na razão social / denominação;
- quando aparece no egulamento, lâmina ou materiais de divulgação;
- quando é utilizado explicitamente na estratégia, na comunicação ou no cálculo de performance.
Importante
- ETFs já possuem licenciamento vigente → não precisam regularizar.
- Fundos que apenas comparam desempenho com o índice, sem usar como referência comercial ou de performance, não entram na política.
Segmentação dos fundos
A política define três categorias de enquadramento:
Fundos passivos
Replicam a metodologia de um índice com baixa discricionariedade.
Tarifação: tabela por faixas de Patrimônio Líquido.
Fundos ativos
Buscam superar um índice usado como benchmark (inclusive para taxa de performance).
Tarifação: tabela por faixas de Patrimônio Líquido.
Fundos de investimento em cotas (FIC)
Buscam superar um índice usado como benchmark (inclusive para taxa de performance).
Investem majoritariamente em outro fundo.
Regra:
- Isentos, para evitar dupla cobrança.
- Desde que o fundo investido (master) não utilize o índice B3 em nome/documentação.
Quando começa a cobrança
Apesar de a cobrança do licenciamento para fundos de investimento começar apenas em 01 de setembro de 2026, os gestores e/ou administradores já podem iniciar o processo de contratação entrando em contato com o time responsável na B3 pelo e-mail [email protected].
O processo de contratação ocorre nas seguintes etapas:
- Assinatura do Contrato de Adesão pelo administrador e/ou gestor do fundo (Os documentos estão disponíveis na sessão "Documentos/Contratos no menu acima").
- A assinatura remete automaticamente aos Termos & Condições do licenciamento.
- A B3 configura o serviço e formaliza a ativação.
- A cobrança passa a ocorrer por meio de:
- Mensageria via banco liquidante; ou
- Boleto bancário.
Quem paga a tarifa
- O fundo é o responsável pelo pagamento, desde que previsto no regulamento;
- O custo é debitado da classe/subclasse que utiliza o índice, garantindo segregação e transparência.(Alinhado à Resolução CVM 175.);
Base regulatória
A cobrança está amparada no Art. 117, inciso XV, do Capítulo XI da Parte Geral da Resolução CVM nº 175, que reconhece:
- índices são criações intelectuais de seus provedores;
- seu uso depende de autorização formal via contrato de licenciamento.
Contato do time de contratação B3
[email protected]