A B3 determina limites de posição em aberto aplicáveis às posições em contratos detidas por clientes ou grupo de clientes atuando em conjunto.

No mercado de derivativos, para cada instrumento, são definidos dois limites, dados pelo máximo entre determinado percentual da quantidade total de contratos em aberto no mercado e uma quantidade fixa de contratos de acordo com as seguintes fórmulas:

Limite1 = máx [P1 × Q; L1] e Limite2 = máx [P2 × Q; L2]

Onde, para o instrumento em questão:

Q = quantidade total de contratos em aberto no instrumento (incluindo os períodos de negociação estendida e after-hours).
P1 e P2 = percentuais, estabelecidos pela B3, referentes ao instrumento.
L1 e L2 = quantidades fixas de contratos, estabelecidas pela B3, referentes ao instrumento.

Os limites de posição em aberto no nível de agregação PNP e PL, são definidos de acordo com a seguinte fórmula:

Limite = máx [ P1=P2 = 75% × Q; 2 x L2 definido por cliente ou grupo de clientes]

Detalhes sobre a metodologia de cálculo dos limites e os procedimentos da B3 em caso de violação de limites constam no capítulo 5 do Manual de Administração de Risco – vide Glossário.

Parâmetros de limites de posição em aberto

Contratos futuros financeiros

Contrato futuro Vencimento Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
BVMF FTSE/JSE Top40 (JSE) Todos 20% 500 50% 1.000
BVMF Hang Seng (HSI) Todos 20% 500 50% 1.000
BVMF MICEX (MIX) Todos 20% 500 50% 1.000
BVMF S&P 500 (ISP) Todos 20% 5.000 50% 10.000
Cupom cambial (DDI) Todos 20% 10.000 50% 20.000
Cupom cambial com ajuste Selic (DCO)  Todos 20% 50 50% 100
Futuro padronizado do Índice DAX Todos 20% 200 50% 400
Futuro de Euro Stoxx 50 (ESX) Todos 20% 700 50% 1.400
Dólar (DOL)* Todos 20% 10.000 50% 20.000
Dólar Australiano (AUD) Todos 20% 3.000 50% 6.000
Dólar Canadense (CAD) Todos 20% 3.000 50% 6.000
Dólar da Nova Zelândia (NZD) Todos 20% 500 50% 1.000
Euro (EUR) Todos 20% 3.000 50% 8.500
Franco Suíço (CHF) Todos 20% 3.000 50% 6.000
IBrX-50 (BRI) Todos 20% 7.000 50% 14.000
Iene (JPY) Todos 20% 3.000 50% 6.000
Índice Ibovespa (IND)* Primeiro e Segundo Vencimento 20% 24.000 50% 48.000
Índice Ibovespa (IND)* Demais Vencimentos ** 20% 12.000 50% 24.000
Índice Ibovespa (IND)* V26 20% 500 50% 500
Índice Ibovespa (IND)* Z26 20% 500 50% 500
Índice Merval (IMV) Todos 20% 50 50% 100
Índice Nikkei (INK) Todos 20% 600 50% 1.200
IUAN (CNY) Todos 20% 150 50% 300
Libra Esterlina (GBP) Todos 20% 3.000 50% 6.000
Lira Turca (TRY) Todos 20% 590 50% 5.900
Peso Chileno (CLP) Todos 20% 250 50% 500
Peso Mexicano (MXN) Todos 20% 1.250 50% 2.500
Rande da África do Sul (ZAR) Todos 20% 2.000 50% 4.000
US T-Note (T10) Todos 20% 10.000 50% 20.000
Euro (EUP) Todos 20% 30.000 50% 100.000
Iene (JAP) Todos 20% 15.000 50% 45.000
Libra Esterlina (GBR) Todos 20% 11.500 50% 23.000
Dólar Australiano (AUS) Todos 20% 20.500 50% 41.000
Dólar Canadense (CAN) Todos 20% 15.000 50% 30.000
Franco Suíço (SWI) Todos 20% 15.000 50% 30.000
Dólar da Nova Zelândia (NZL) Todos 20% 15.000 50% 30.000
Coroa Sueca (SEK) Todos 20% 5.000 50% 10.000
Coroa Norueguesa (NOK) Todos 20% 5.000 50% 10.000
Peso Mexicano (MEX) Todos 20% 5.000 50% 20.000
Futuro de DAX (DAX) Todos 20% 200 50% 400
Euro Stoxx 50 (ESX) Todos 20% 700 50% 1.400
Rande da África do Sul (AFS) Todos 20% 5.000 50% 10.000
Peso Chileno (CHL) Todos 20% 750 50% 5.000
Iuan (CNH) Todos 20% 750 50% 25.000
Rublo Russo (RUB) Todos 20% 5 50% 10
Lira Turca (TUQ) Todos 20% 750 50% 7.500
Peso Argentino por Real (ARB) Todos 20% 750 50% 3.710
Peso Argentino por Dólar (ARS) Todos 20% 750 50% 1.500
Swap cambial com ajuste Selic (SCS) Todos 20% 10.000 50% 20.000
IFIX (XFI) Todos 20% 550 50% 1.100
Bitcoin (BIT) Todos 20% 1.500 50% 1.500
ABEVO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 4.205.214 50% 16.820.858
ABEVO Terceiro Vencimento 20% 3.364.172 50% 14.718.251
ABEVO Quarto Vencimento 20% 3.364.172 50% 14.718.251
ABEVO Quinto Vencimento 20% 3.364.172 50% 12.615.643
ABEVO Sexto Vencimento 20% 3.364.172 50% 12.615.643
B3SAO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 4.472.272 50% 35.778.175
B3SAO Terceiro Vencimento 20% 4.472.272 50% 31.305.903
B3SAO Quarto Vencimento 20% 3.577.818 50% 26.833.631
B3SAO Quinto Vencimento 20% 2.683.363 50% 22.361.360
B3SAO Sexto Vencimento 20% 2.683.363 50% 22.361.360
BBASO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 1.832.845 50% 7.331.378
BBASO Terceiro Vencimento 20% 1.466.276 50% 6.414.956
BBASO Quarto Vencimento 20% 1.466.276 50% 6.414.956
BBASO Quinto Vencimento 20% 1.466.276 50% 5.498.534
BBASO Sexto Vencimento 20% 1.466.276 50% 5.498.534
BBDCP Primeiro e Segundo Vencimento 20% 3.840.246 50% 30.721.966
BBDCP Terceiro Vencimento 20% 3.840.246 50% 26.881.720
BBDCP Quarto Vencimento 20% 3.072.197 50% 23.041.475
BBDCP Quinto Vencimento 20% 2.304.147 50% 19.201.229
BBDCP Sexto Vencimento 20% 2.304.147 50% 19.201.229
CCROO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 828.912 50% 1.657.825
CCROO Terceiro Vencimento 20% 497.347 50% 994.695
CCROO Quarto Vencimento 20% 497.347 50% 828.912
CCROO Quinto Vencimento 20% 331.565 50% 663.130
CCROO Sexto Vencimento 20% 331.565 50% 497.347
CIELO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 3.717.472 50% 7.434.944
CIELO Terceiro Vencimento 20% 2.973.978 50% 5.576.208
CIELO Quarto Vencimento 20% 1.858.736 50% 3.717.472
CIELO Quinto Vencimento 20% 1.486.989 50% 2.602.230
CIELO Sexto Vencimento 20% 743.494 50% 1.858.736
CMIGP Primeiro e Segundo Vencimento 20% 4.780.115 50% 9.560.229
CMIGP Terceiro Vencimento 20% 3.824.092 50% 7.170.172
CMIGP Quarto Vencimento 20% 2.390.057 50% 4.780.115
CMIGP Quinto Vencimento 20% 1.912.046 50% 3.346.080
CMIGP Sexto Vencimento 20% 956.023 50% 2.390.057
COGNO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 12.820.513 50% 25.641.026
COGNO Terceiro Vencimento 20% 7.692.308 50% 15.384.615
COGNO Quarto Vencimento 20% 7.692.308 50% 12.820.513
COGNO Quinto Vencimento 20% 5.128.205 50% 10.256.410
COGNO Sexto Vencimento 20% 5.128.205 50% 7.692.308
CSNAO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 2.032.520 50% 4.065.041
CSNAO Terceiro Vencimento 20% 1.219.512 50% 2.439.024
CSNAO Quarto Vencimento 20% 1.219.512 50% 2.032.520
CSNAO Quinto Vencimento 20% 813.008 50% 1.626.016
CSNAO Sexto Vencimento 20% 813.008 50% 1.219.512
ELETO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 1.371.366 50% 5.485.464
ELETO Terceiro Vencimento 20% 1.097.093 50% 4.799.781
ELETO Quarto Vencimento 20% 1.097.093 50% 4.799.781
ELETO Quinto Vencimento 20% 1.097.093 50% 4.114.098
ELETO Sexto Vencimento 20% 1.097.093 50% 4.114.098
GGBRP Primeiro e Segundo Vencimento 20% 2.744.237 50% 5.488.474
GGBRP Terceiro Vencimento 20% 2.195.390 50% 4.116.356
GGBRP Quarto Vencimento 20% 1.372.119 50% 2.744.237
GGBRP Quinto Vencimento 20% 1.097.695 50% 1.920.966
GGBRP Sexto Vencimento 20% 548.847 50% 1.372.119
HYPEO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 1.911.315 50% 3.822.630
HYPEO Terceiro Vencimento 20% 1.146.789 50% 2.293.578
HYPEO Quarto Vencimento 20% 1.146.789 50% 1.911.315
HYPEO Quinto Vencimento 20% 764.526 50% 1.529.052
HYPEO Sexto Vencimento 20% 764.526 50% 1.146.789
ITSAP Primeiro e Segundo Vencimento 20% 5.107.252 50% 20.429.009
ITSAP Terceiro Vencimento 20% 4.085.802 50% 17.875.383
ITSAP Quarto Vencimento 20% 4.085.802 50% 17.875.383
ITSAP Quinto Vencimento 20% 4.085.802 50% 15.321.757
ITSAP Sexto Vencimento 20% 4.085.802 50% 15.321.757
ITUBP Primeiro e Segundo Vencimento 20% 1.564.456 50% 12.515.645
ITUBP Terceiro Vencimento 20% 1.564.456 50% 10.951.189
ITUBP Quarto Vencimento 20% 1.251.564 50% 9.386.733
ITUBP Quinto Vencimento 20% 938.673 50% 7.822.278
ITUBP Sexto Vencimento 20% 938.673 50% 7.822.278
JBSSO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 1.714.678 50% 3.429.355
JBSSO Terceiro Vencimento 20% 1.371.742 50% 2.572.016
JBSSO Quarto Vencimento 20% 857.339 50% 1.714.678
JBSSO Quinto Vencimento 20% 685.871 50% 1.200.274
JBSSO Sexto Vencimento 20% 342.936 50% 857.339
LRENO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 3.790.751 50% 7.581.501
LRENO Terceiro Vencimento 20% 3.032.600 50% 5.686.126
LRENO Quarto Vencimento 20% 1.895.375 50% 3.790.751
LRENO Quinto Vencimento 20% 1.516.300 50% 2.653.525
LRENO Sexto Vencimento 20% 758.150 50% 1.895.375
MGLUO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 8.944.544 50% 17.889.088
MGLUO Terceiro Vencimento 20% 7.155.635 50% 13.416.816
MGLUO Quarto Vencimento 20% 4.472.272 50% 8.944.544
MGLUO Quinto Vencimento 20% 3.577.818 50% 6.261.181
MGLUO Sexto Vencimento 20% 1.788.909 50% 4.472.272
NTCOO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 3.248.863 50% 6.497.726
NTCOO Terceiro Vencimento 20% 2.599.090 50% 4.873.294
NTCOO Quarto Vencimento 20% 1.624.431 50% 3.248.863
NTCOO Quinto Vencimento 20% 1.299.545 50% 2.274.204
NTCOO Sexto Vencimento 20% 649.773 50% 1.624.431
PCARO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 4.807.692 50% 9.615.385
PCARO Terceiro Vencimento 20% 1.602.564 50% 4.807.692
PCARO Quarto Vencimento 20% 1.602.564 50% 3.205.128
PCARO Quinto Vencimento 20% 320.513 50% 1.602.564
PCARO Sexto Vencimento 20% 320.513 50% 1.602.564
PETRP Primeiro e Segundo Vencimento 20% 6.709.608 50% 34.889.962
PETRP Terceiro Vencimento 20% 5.099.302 50% 26.838.433
PETRP Quarto Vencimento 20% 4.562.534 50% 24.154.589
PETRP Quinto Vencimento 20% 4.025.765 50% 21.470.746
PETRP Sexto Vencimento 20% 3.488.996 50% 18.786.903
PSSAO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 491.965 50% 983.929
PSSAO Terceiro Vencimento 20% 163.988 50% 491.965
PSSAO Quarto Vencimento 20% 163.988 50% 327.976
PSSAO Quinto Vencimento 20% 32.798 50% 163.988
PSSAO Sexto Vencimento 20% 32.798 50% 163.988
RENTO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 1.104.728 50% 4.418.913
RENTO Terceiro Vencimento 20% 883.783 50% 3.866.549
RENTO Quarto Vencimento 20% 883.783 50% 3.866.549
RENTO Quinto Vencimento 20% 883.783 50% 3.314.185
RENTO Sexto Vencimento 20% 883.783 50% 3.314.185
SUZBO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 1.020.825 50% 4.083.299
SUZBO Terceiro Vencimento 20% 816.660 50% 3.572.887
SUZBO Quarto Vencimento 20% 816.660 50% 3.572.887
SUZBO Quinto Vencimento 20% 816.660 50% 3.062.474
SUZBO Sexto Vencimento 20% 816.660 50% 3.062.474
USIMA Primeiro e Segundo Vencimento 20% 3.097.893 50% 6.195.787
USIMA Terceiro Vencimento 20% 1.858.736 50% 3.717.472
USIMA Quarto Vencimento 20% 1.858.736 50% 3.097.893
USIMA Quinto Vencimento 20% 1.239.157 50% 2.478.315
USIMA Sexto Vencimento 20% 1.239.157 50% 1.858.736
VALEO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 3.801.703 50% 19.768.856
VALEO Terceiro Vencimento 20% 2.889.294 50% 15.206.813
VALEO Quarto Vencimento 20% 2.585.158 50% 13.686.131
VALEO Quinto Vencimento 20% 2.281.022 50% 12.165.450
VALEO Sexto Vencimento 20% 1.976.886 50% 10.644.769
WEGEO Primeiro e Segundo Vencimento 20% 1.323.802 50% 5.295.208
WEGEO Terceiro Vencimento 20% 1.059.042 50% 4.633.307
WEGEO Quarto Vencimento 20% 1.059.042 50% 4.633.307
WEGEO Quinto Vencimento 20% 1.059.042 50% 3.971.406
WEGEO Sexto Vencimento 20% 1.059.042 50% 3.971.406

* Conforme Manual de Administração de Risco (sessão 5.1.1), um instrumento é definido pelo conjunto dos contratos futuros sobre o mesmo ativo-objeto e de mesmo vencimento, portanto são consolidados contratos futuros com seus respectivos mini contratos.
** Exceto vencimento outubro e dezembro de 2026.

Futuro de Cupom de IPCA (DAP)

Vencimento Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
U24 20% 5.000 50% 150.000
V24 20% 5.000 50% 100.000
X24 20% 5.000 50% 65.000
Z24 20% 5.000 50% 80.000
F25 20% 5.000 50% 80.000
G25 20% 5.000 50% 55.000
K25 20% 60.000 50% 120.000
Q26 20% 54.000 50% 108.000
K27 20% 40.000 50% 80.000
K29 20% 36.000 50% 72.000
Q28 20% 38.000 50% 76.000
Q30 20% 16.000 50% 32.000
Q32 20% 15.000 50% 30.000
K33 20% 11.000 50% 22.000
K35 20% 20.000 50% 40.000
Q50 20% 11.000 50% 22.000
Q60 20% 6.000 50% 12.000
Demais 20% 5.000  50% 10.000

Contrato futuro de OC1

O futuro de OC1 possui limite de posição em aberto correspondente a um contrato teórico com vencimento em 252 dias úteis. Os limites dos demais vencimentos são calculados em função da razão da duration do contrato de um ano e da duration do vencimento em questão, conforme a tabela a seguir:

Vencimento do contrato Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
Todos 20% 300 50% 600

Contratos futuros de commodities

Contrato futuro Prazo até vencimento Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
Café arábica (ICF) - venc. março, setembro e dezembro Até 22 dias úteis 25% 1.100 50% 2.200
Café arábica (ICF) - venc. março, setembro e dezembro Entre 23 e 65 dias úteis 25% 1.500 50% 3.000
Café arábica (ICF) - venc. março, setembro e dezembro Entre 66 e 253 dias úteis 25% 2.000 50% 4.000
Café arábica (ICF) - venc. março, setembro e dezembro Entre 254 e 379 dias úteis 25% 1.500 50% 3.000
Café arábica (ICF) - venc. março, setembro e dezembro Acima de 380 dias úteis 25% 1.100 50% 2.200
Café arábica (ICF) Demais vencimentos 25% 1.100 50% 2.200
Café conilon robusta (CNL) - venc. janeiro, março, setembro e novembro Até 22 dias úteis 25% 700 50% 1.400
Café conilon robusta (CNL) - venc. janeiro, março, setembro e novembro Entre 23 e 65 dias úteis 25% 1.000 50% 2.000
Café conilon robusta (CNL) - venc. janeiro, março, setembro e novembro Entre 66 e 253 dias úteis 25% 1.300 50% 2.600
Café conilon robusta (CNL) - venc. janeiro, março, setembro e novembro Entre 254 e 379 dias úteis 25% 1.000 50% 2.000
Café conilon robusta (CNL) - venc. janeiro, março, setembro e novembro Acima de 380 dias úteis 25% 700 50% 1.400
Café conilon robusta (CNL) Demais vencimentos 25% 700 50% 1.400
Milho com liquidação financeira (CCM) Todos 25% 4.000 50% 8.000
Boi gordo (BGI) - venc. Outubro Até 22 dias úteis 25% 3.500 50% 7.000
Boi gordo (BGI) - venc. Outubro Entre 23 e 65 dias úteis 25% 3.500 50% 7.000
Boi gordo (BGI) - venc. Outubro Entre 66 e 126 dias úteis 25% 3.500 50% 7.000
Boi gordo (BGI) - venc. Outubro Entre 127 e 252 dias úteis 25% 1.500 50% 3.000
Boi gordo (BGI) - venc. Outubro Acima de 252 dias úteis 25% 500 50% 1.000
Boi gordo (BGI) - venc. Janeiro, Fevereiro, Maio, Novembro e Dezembro Até 22 dias úteis 25% 3.500 50% 7.000
Boi gordo (BGI) - venc. Janeiro, Fevereiro, Maio, Novembro e Dezembro Entre 23 e 65 dias úteis 25% 1.500 50% 3.000
Boi gordo (BGI) - venc. Janeiro, Fevereiro, Maio, Novembro e Dezembro Entre 66 e 126 dias úteis 25% 500 50% 1.000
Boi gordo (BGI) - venc. Janeiro, Fevereiro, Maio, Novembro e Dezembro Entre 127 e 252 dias úteis 25% 500 50% 1.000
Boi gordo (BGI) - venc. Janeiro, Fevereiro, Maio, Novembro e Dezembro Acima de 252 dias úteis 25% 500 50% 1.000
Boi gordo (BGI) - Demais venc. Até 22 dias úteis 25% 1.500 50% 3.000
Boi gordo (BGI) - Demais venc Acima de 22 dias úteis 25% 500 50% 1.000
Cross Listing Míni Soja CME (SJC) Todos 25% 2.200 50% 4.400
Soja FOB Santos com liquidação financeira (SOY) Todos 25% 600 50% 1.200
Etanol com liquidação financeira (ETH) Todos 25% 1.200 50% 2.400

Conforme Manual de Administração de Risco (sessão 5.1.1), para os instrumentos de contratos futuros ou de opção do mercado de derivativos de commodities com entrega física, cujas datas de vencimento sejam o 1º vencimento em aberto, a B3 pode atribuir Limites 1 e 2 que consideram o Fator de Convergência, sendo que os parâmetros para o cálculo são dados conforme tabela a seguir:

Mercado Mercadoria D(i,1)=D(i,2) Alfa(i,1) Alfa(i,2) Q_E
Futuro ICF 10 100% 100% 1.000
Futuro CNL 10 100% 100% 1.000

Contratos de opções sobre disponível e sobre futuros de ativos financeiros

A partir 13/09/2010, conforme Ofício Circular 033/2010-DP de 23/08/2010, os limites de posição para as opções sobre ativos financeiros passam a ser delta-equivalentes, assim como seus respectivos L(t) expressos abaixo:

Contrato futuro Prazo até vencimento Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
BVMF S&P 500 (ISP) Todos 25% 1.250 50% 2.500
Dólar (DOL) Todos 25% 2.500 50% 5.000
Ibovespa (IBOV11) Até 126 dias úteis 25% 3.000 50% 30.000
Ibovespa (IBOV11) Entre 127 e 252 dias úteis 25% 3.000 50% 25.000
Ibovespa (IBOV11) Entre 253 e 378 dias úteis 25% 3.000 50% 20.000
Ibovespa (IBOV11) Entre 379 e 504 dias úteis 25% 3.000 50% 15.000
Ibovespa (IBOV11) Entre 505 e 588 dias úteis 25% 3.000 50% 5.000
Índice IDI (IDI) Até 126 dias úteis 25% 10.000 50% 30.000
Índice IDI (IDI) Entre 127 e 252 dias úteis 25% 7.000 50% 20.000
Índice IDI (IDI) Entre 253 e 504 dias úteis 25% 3.500 50% 10.000
Índice IDI (IDI) Acima de 504 dias úteis 25% 1.200 50% 3.500
Índice ITC Até 126 dias úteis 25% 2.100 50% 6.300
Índice ITC Entre 127 e 252 dias úteis 25% 1.900 50% 5.700
Índice ITC Entre 253 e 504 dias úteis 25% 1.400 50% 4.200
Índice ITC Acima de 504 dias úteis 25% 1.000 50% 3.000
Futuro de DI (D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17) Até 126 dias úteis 25% 20.750 50% 62.250
Futuro de DI (D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17) Entre 127 e 252 dias úteis 25% 11.000 50% 33.000
Futuro de DI (D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17) Entre 253 e 504 dias úteis 25% 6.000 50% 18.000
Futuro de DI (D11, D12, D13, D14, D15, D16, D17) Acima de 504 dias úteis 25% 2.500 50% 7.500
Ouro (OZ1) Todos 25% 800 50% 1.600

Contratos de opções sobre futuros agropecuários

A partir 13/09/2010, conforme Ofício Circular 033/2010-DP de 23/08/2010, os limites de posição para as opções sobre futuros agropecuários passam a ser delta-equivalentes, assim como seus respectivos L(t) expressos abaixo:

Objeto da opção Vencimento da opção Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
Futuro de Café arábica (ICF) Todos 25% 500 50% 1.000
Futuro de Café conilon robusta (CNL) Todos 25% 2.900 50% 5.800
Futuro de Boi gordo (BGI) Todos 25% 450 50% 900
Cross Listing Míni Soja CME (SJC) Todos 25% 1.350 50% 2.700
Soja FOB Santos com liquidação financeira (SOY) Todos 25% 300 50% 600
Milho com liquidação financeira (CCM) Todos 25% 2.250 50% 4.500
Futuro de Etanol com liquidação financeira (ETH) Todos 25% 450 50% 900

Contrato de opção de COPOM

Objeto da opção Vencimento da opção Parâmetros para cálculo de limites de posição
P1 L1 P2 L2
Taxa Selic (CPM) Todos 50% 15.000 50% 15.000

Contrato futuro de DI

Vencimentos Grupos de Instrumentos* Parâmetros para cálculo de limites de posição individual
P1 L1 P2 L2
Q24 GRUPO 1 20% 225.000 20% 450.000
U24 GRUPO 1 20% 225.000 20% 450.000
V24 GRUPO 1 20% 225.000 20% 450.000
X24 GRUPO 1 20% 207.500 20% 415.000
Z24 GRUPO 1 20% 207.500 20% 415.000
F25 GRUPO 1 20% 200.000 20% 400.000
G25 GRUPO 1 20% 180.000 20% 360.000
H25 GRUPO 1 20% 180.000 20% 360.000
J25 GRUPO 1 20% 180.000 20% 360.000
K25 GRUPO 1 20% 160.000 20% 320.000
M25 GRUPO 1 20% 160.000 20% 320.000
N25 GRUPO 1 20% 160.000 20% 320.000
V25 GRUPO 1 20% 137.500 20% 275.000
F26 GRUPO 1 20% 137.500 20% 275.000
J26 GRUPO 1 20% 110.000 20% 220.000
N26 GRUPO 2 20% 779.100 20% 1.558.200
V26 GRUPO 2, GRUPO 7 20% 200.000 20% 400.000
F27 GRUPO 2 20% 632.100 20% 1.264.200
J27 GRUPO 2, GRUPO 7 20% 163.600 20% 327.200
N27 GRUPO 2 20% 515.900 20% 1.031.800
V27 GRUPO 2, GRUPO 7 20% 132.500 20% 265.000
F28 GRUPO 2 20% 417.900 20% 835.800
J28 GRUPO 2, GRUPO 7 20% 107.600 20% 215.200
N28 GRUPO 3, GRUPO 8 20% 97.300 20% 194.600
V28 GRUPO 3, GRUPO 8 20% 87.600 20% 175.200
F29 GRUPO 3 20% 396.500 20% 793.000
J29 GRUPO 3, GRUPO 8 20% 71.800 20% 143.600
N29 GRUPO 4, GRUPO 9 20% 129.400 20% 258.800
F30 GRUPO 4 20% 263.000 20% 526.000
F31 GRUPO 4 20% 173.500 20% 347.000
F32 GRUPO 5, GRUPO 10 20% 45.800 20% 91.600
F33 GRUPO 5 20% 75.500 20% 151.000
F34 GRUPO 6 20% 16.500 20% 33.000
F35 GRUPO 6 20% 15.000 20% 30.000
F36 GRUPO 6 20% 15.000 20% 30.000
F37 GRUPO 6 20% 15.000 20% 30.000
F38 GRUPO 6 20% 15.000 20% 30.000
F39 GRUPO 6 20% 15.000 20% 30.000

*Mais detalhes sobre o controle por grupos estão disponíveis na seção abaixo de “Limites de Posição por Grupo de Instrumentos”

Limites de Posição por Grupos de Instrumentos

Para cada fator primitivo de risco são definidos grupos de instrumentos que possuem exposição em comum a este FPR e estão disponíveis abaixo.

Trata-se de um controle complementar ao já existente, que estabelece limites por instrumento.

A quantidade de posição agregada para os grupos de instrumentos será dada em quantidade de contratos equivalentes de um instrumento pivô do grupo, que é um instrumento representativo daquele FPR.

A quantidade agregada será dada pela fórmula:

Q (Comit) =  ∑ C ∈ Comit (Qc (Comit) x ΔGF,c)

Onde, para o grupo em questão:

Qc(Comit) = Quantidade total do contrato c, comprada (positiva) ou vendida (negativa), do comitente Comit;

ΔGF,c(Comit) = fator que converte o contrato c em quantidades equivalentes do instrumento pivô do grupo de instrumentos GF;

O fator de conversão ΔGF,c que faz a conversão das posições em quantidades equivalentes do instrumento pivô é calculado utilizando o parâmetro de referência do FPR e é dado pela fórmula:

ΔGF,c = parâmetroRefinstrumento parâmetroRefpivô

Os parâmetros referência de cada FPR estão descritos na tabela abaixo:

Nome FPR Parâmetro Referência
PRE DV01

Os limites para um grupo de instrumento serão calculados com referência nos parâmetros do instrumento pivô.

Limite1 = máx [P1 x Q; L1];

Limite2 = máx [P2 x Q; L2].

Onde, para o grupo em questão:

Q = quantidade total de contratos aberto no instrumento pivô (incluindo os períodos de negociação estendida e after-hours).

 P1 e P2 = percentuais, estabelecidos pela B3 referentes ao grupo de instrumentos.

 L1 e L2 = quantidades fixas de contratos, estabelecidas pela B3, referentes ao grupo de instrumentos.

Os parâmetros para os grupos vigentes estão disponíveis na tabela abaixo:

Nome do FPR Nome do Grupo de Instrumento Instrumento Pivô Parâmetros para cálculo de limites de posição de Grupos
P1 L1 P2 L2
PRE GRUPO 1 F26 0% 952.700 0% 1.905.400
PRE GRUPO 2 F27 0% 812.700 0% 1.625.400
PRE GRUPO 3 F29 0% 198.250 0% 396.500
PRE GRUPO 4 F31 0% 138.800 0% 277.600
PRE GRUPO 5 F33 0% 113.250 0% 226.500
PRE GRUPO 6 F35 0% 67.000 0% 134.000
PRE GRUPO 7 V26 0% 200.000 0% 400.000
PRE GRUPO 8 N28 0% 97.300 0% 194.600
PRE GRUPO 9 N29 0% 129.400 0% 258.800
PRE GRUPO 10 F32 0% 45.800 0% 91.600

Detalhes sobre a metodologia de cálculo dos limites e procedimentos da B3 constam no capítulo 5 do Manual de Administração de Risco – vide Glossário.

Contratos a termo, contratos de empréstimo e contratos de opção sobre ativos negociados no mercado de renda variável

No mercado de renda variável, para cada instrumento, são definidos dois limites, de acordo com as seguintes fórmulas:

Limite1 = mín [Pcirc x FF; máx [P1 x Q; L1]] e Limite2 = mín [Pcirc x FF; máx [P2 x Q; L2]]

Onde, para o instrumento em questão:

Pcirc = percentual, estabelecido pela B3, do free float do ativo-objeto.
FF = free float do ativo-objeto.
P1 e P2 = parâmetros, definidos pela B3, referentes ao instrumento.
Q = mediana da quantidade do ativo-objeto negociada em determinado período de tempo definido pela B3.
L1 e L2 = quantidades fixas de contratos, estabelecidas pela B3, referentes ao instrumento.

Os limites de posição em aberto no nível de agregação PNP e PL, são definidos de acordo com a seguinte fórmula:

Limite = mín [Pcirc x FF; máx [(4 x P2) x Q; 4 x L2]] -> P2 e L2 definidos por cliente ou grupo de clientes.

Nível de Agregação Pcirc (% do Free Float)
Comitente e Grupo de comitentes 5%
Participante de Negociação Pleno e Participante de Liquidação 15%

O limite de posição para o nível de agregação de mercado para os contratos sobre ativos negociados em renda variável é definido por um percentual do Free Float

Mercado Limite Originais - Pcirc (% do Free Float)
Empréstimo - BTB 35%
Opções listadas 25%
Termo 15%
Futuro 5%
Opções flexíveis (OTC) Call sem barreira 5%
Call com barreira 5%
Put sem barreira 5%
Put com barreira 5%

A B3 considera como Free Float, a depender da classe do ativo:

Classe Ativo Free Float
Ações/Units Quantidade de ações em circulação declaradas no formulário de referência do emissor
BDRs Quantidade de ações em circulação do ativo-objeto na praça de referência
ETFs Nacionais O mínimo dos free floats dos ativos componentes da carteira teórica, proporcional à composição do índice
ETF Renda Fixa e Cripto/FIIs/FIPs Quantidade de cotas emitidas registradas na depositária
ETFs Internacionais Cesta do ETF composta por um único ativo: quantidade de cotas do ativo componente emitidas na praça de referência
Cesta do ETF composta por dois ou mais ativos: quantidade de cotas emitidas registradas na depositária

Para ETFs de Renda Fixa e Cripto

O parâmetro PCirc para ETFs de Renda Fixa Pública, Renda Fixa Privada e Criptomoedas para todos os níveis de agregação, segue a seguinte fórmula:

Pcirc,2  = máx [ 5% ; MIN [ (PL Limite / Valor Cota) / Free Float ; 100%] ]

Sendo PL Limite definido como

Clase ETF PL Limite PL Mínimo
Renda Fixa Pública 100.000.000 2.000.000.000
Renda Fixa Privada 25.000.000 500.000.000
Criptomoedas 25.000.000 500.000.000

Desta forma, ETFs cujo Patrimônio Líquido (PL) seja menor ou igual ao PL Mínimo definido na tabela acima teriam seu parâmetro PCirc,2 aumentado, de forma que o limite de concentração de posição para as agregações de comitente, grupo de comitentes e participante, sejam, no mínimo equivalentes aos valores descritos na tabela acima, PL Limite, ou a 100% do seu PL, o que for menor.

Para tanto, passa a valer, apenas para os ETFs que se enquadrem na faixa de patrimônio líquido descritas na tabela acima, a seguinte tabela de limites de concentração de posição de mercado:

Limites de Posição (% do Free Float) por Mercado PL Atual < PL Mínimo PL Atual ≥ PL Mínimo
Empréstimo - BTB ≤ 100% 35%
Termo ≤ 100% 15%
Opções listadas 0% 5%
Futuro 0% 25%
Opções flexíveis (OTC) Call sem barreira 0% 5%
Call com barreira 0% 5%
Put sem barreira 0% 5%
Put com barreira 0% 5%

Contratos de compromissada e de empréstimo de títulos públicos federais

Para cada instrumento, são definidos dois limites, de acordo com as seguintes fórmulas:

Limite1 = máx [P1 x Q; L1] e Limite2 = máx [P2 x Q; L2]

Onde, para o instrumento em questão:

P1 e P2 = parâmetros, definidos pela B3, referentes ao instrumento.
= mediana da quantidade do ativo-objeto negociada em determinado período de tempo definido pela B3.
L1 e L2 = quantidades fixas de contratos, estabelecidas pela B3, referentes ao instrumento.

Os limites de posição em aberto no nível de agregação PNP e PL, são definidos de acordo com a seguinte fórmula:

Limite = máx [(4 x P2) x Q; 4 x L2] -> P2 e L2 definidos por cliente ou grupo de clientes.

Margem Adicional

A margem adicional requerida do participante em caso de violação de algum limite de concentração de posição em aberto é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

 Margem Adicionali = (MTMaxi x ExcessLimi,1 x pi,1) + (MTMaxi x ExcessLimi,2 x pi,2)

Onde:

MTMaxi: Valor de margem teórica máxima do instrumento i;
ExcessoLim1 e ExcessoLim2: Quantidade de posição do instrumento i, excedida de Limite1 ou Limite2 respectivamente;
pi,1 e pi,2: percentual para violações de Limite1 ou Limite2 respectivamente estabelecido pela B3, cujo valor depende do portfólio do participante, referente ao instrumento i;

1) Instrumentos de contratos futuros do mercado de derivativos financeiros e de commodities e contratos futuros sobre ativos negociados no mercado de renda variável com liquidação financeira - mercado de bolsa.

Regra pi,1 pi,2
Quantidade agregada* > Limite de Liquidez Diária do instrumento 30% 100%
Quantidade agregada* <= Limite de Liquidez Diária do instrumento 50% 100%

* Posição agregada do participante (conforme as regras descritas no item 5.2.1 no manual de risco).

2) Instrumentos de contratos de opção do mercado de derivativos financeiros e de commodities - mercado de bolsa

pi,1 pi,2
50% 100%

3) Instrumentos de contratos a termo, contratos de empréstimo e contratos futuros sobre ativos negociados no mercado de renda variável com liquidação financeira e Instrumentos de contratos de opção sobre ativos negociados nos mercados de renda variável e de renda fixa privada.

Regra pi,1 pi,2
0 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 1 11% 100%
1 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 2 16% 100%
2 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 3 21% 100%
3 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 4 26% 100%
4 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 5 31% 100%
5 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 6 36% 100%
6 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 7 40% 100%
7 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 8 45% 100%
8 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* <= 9 49% 100%
9 < Dias para liquidar o excesso de limite de posição* 54% 100%

* Dias para liquidar o excesso de limite de posição = quantidade agregada (conforme as regras descritas no item 5.2.2 e 5.2.4 no manual de risco) excedida de Limite1.

4) Para os instrumentos abaixo, posições de titularidade de um comitente serão compensadas pelas posições com natureza contrária (compra ou venda) em instrumentos com fatores de risco similares com mesmas datas de vencimento e registradas sob a responsabilidade de determinado participante de negociação pleno ou participante de liquidação.

 

Mercadoria Mercadoria a Compensar
SCS DDI e DOL
DOL SCS
DDI SCS
DI1 OC1
OC1 DI1


Hedge Exemptions

A B3 pode conceder um limite de exceção para comitentes com posições em contratos do mercado de derivativos de commodities que sejam, comprovadamente, necessárias para fins de hedge.

O limite de exceção é dado por:

LIMITE2 novo  = MÁX (LIMITE2 original; LIMITEexemption)

O excesso de posição para esses é calculado por:

EXCESSO2 novo  = MÁX (POSICAO  - LIMITE2 novo; 0)

Os limites de exceção são atribuídos aos grupos/participantes como um incremento de limite nível 2, definido pelo montante de exemption consumido por cada integrante do grupo/participante.

INCREMENTOLimite 2  (Grupo/PNP) = ∑ Comit ∈ GRUPO/PNP  MÁX (POSIÇÃOdocumento  LIMITEnovo LIMITEoriginal )

Resultando em novos limites  para estes grupos de comitentes ou participantes, dados por:

LIMITE2 novo = LIMITE2 original  + INCREMENTOLimite_2