As empresas listadas no segmento Nível 1 devem adotar práticas que favoreçam a transparência e o acesso às informações pelos investidores.

Para isso, divulgam informações adicionais às exigidas em lei, como por exemplo, um calendário anual de eventos corporativos.

Em 2023, ocorreu a revisão dos Regulamentos dos Segmentos Especiais, que modificou as regras de liquidez do Nível 1, assim como Nível 2 e Novo Mercado, adaptando, em linha com as melhores práticas internacionais, os parâmetros mínimos de liquidez – ações em circulação (Free Float), volume de oferta pública de distribuição (Oferta), e volume médio diário de negociação (ADTV) – para listagem e permanência das companhias nos Segmentos Especiais da B3.

Documento relacionado

 

 Regulamento de listagem do Nível 1