Regulamento de listagem do Novo Mercado - em vigor a partir de 22/02/2023
Lançado no ano 2000, o Novo Mercado estabeleceu desde sua criação um padrão de governança corporativa altamente diferenciado. A partir da primeira listagem, em 2002, ele se tornou o padrão de transparência e governança exigido pelos investidores para as novas aberturas de capital, sendo recomendado para empresas que pretendam realizar ofertas grandes e direcionadas a qualquer tipo de investidor (investidores institucionais, pessoas físicas, estrangeiros etc.).
Nas últimas décadas, o Novo Mercado firmou-se como um segmento destinado à negociação de ações de empresas que adotam, voluntariamente, práticas de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesse segmento especial implica a adoção de um conjunto de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, além da divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle.
O Novo Mercado conduz as empresas ao mais elevado padrão de governança corporativa. As empresas listadas nesse segmento podem emitir apenas ações com direito de voto, as chamadas ações ordinárias (ON).
Desde a sua criação, o Novo Mercado passou por revisões em 2006, 2011, 2018 e, recentemente, em 2023.
Em 2018, entrou em vigor uma nova versão do Regulamento do Novo Mercado aprovada em audiência restrita pelas companhias listadas em junho de 2017 e pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários em setembro de 2017, com novas regras relacionadas à estrutura de governança e direitos dos acionistas.
Essa versão do regulamento previa prazo de adaptação às novas regras para as companhias já listadas no segmento na data de início de sua vigência. Com efeito, tais companhias poderiam se adaptar às novas regras até a data da assembleia geral ordinária que deliberasse as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2020.
Em razão da pandemia do COVID-19, no entanto, em 2020, por meio do Ofício Circular 005/2020-VOP, esse prazo foi prorrogado para a assembleia geral ordinária que deliberasse as demonstrações financeiras referentes ao exercício social de 2021.
Em 2023, os regulamentos dos segmentos especiais de listagem – Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado – passaram por nova revisão, a qual teve como objeto suas regras de liquidez. Em linha com as melhores práticas internacionais, foram modificados os parâmetros mínimos de liquidez – ações em circulação (Free Float), volume de oferta pública de distribuição (Oferta), e volume médio diário de negociação (ADTV) – para listagem e permanência das companhias nos Segmentos Especiais da B3.
Documentos Relacionados
Ofício Circular 013-2023/PRE - mudança nos parâmetros mínimos de liquidez
Regulamento de listagem do Novo Mercado - em vigor a partir de 02/01/2018