O segmento de listagem Nível 2 é similar ao Novo Mercado, porém com algumas exceções. As empresas listadas têm o direito de manter ações preferenciais (PN). No caso de venda de controle da empresa, é assegurado aos detentores de ações ordinárias e preferenciais o mesmo tratamento concedido ao acionista controlador, prevendo, portanto, o direito de tag along de 100% do preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador.
As ações preferenciais ainda dão o direito de voto aos acionistas em situações críticas, como a aprovação de fusões e incorporações da empresa e contratos entre o acionista controlador e a empresa, sempre que essas decisões estiverem sujeitas à aprovação na assembleia de acionistas.
Em 2023, ocorreu a revisão dos Regulamentos dos Segmentos Especiais, que modificou as regras de liquidez do Nível 2, assim como Nível 1 e Novo Mercado, adaptando, em linha com as melhores práticas internacionais, os parâmetros mínimos de liquidez – ações em circulação (Free Float), volume de oferta pública de distribuição (Oferta), e volume médio diário de negociação (ADTV) – para listagem e permanência das companhias nos Segmentos Especiais da B3.
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